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09/01/2014 - 16:00

SALTO DO CÉU: TAC prevê regularização dos sistemas de coleta e acomodação de resíduos sólidos e de tratamento e distribuição de água

Por Assessoria/MPE

Um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o município de Salto do Céu, nesta quarta-feira (08), estabelece várias medidas emergenciais e outras de médio e longo prazo para regularização dos sistemas de coleta e acomodação de resíduos sólidos e de tratamento e distribuição de água no município. O acordo teve como base relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP) que apontou várias irregularidades em relação aos dois sistemas. Consta no documento, que o atual processo de coleta e disposição de resíduos sólidos do município tem causado sérios danos ambientais, além de potenciais agressões à saúde humana. O “lixão” da cidade está instalado em local impróprio, apresentando desnível de aproximadamente 12 metros e próximo a área de preservação permanente. O sistema de água, por sua vez, apresenta precariedades que vêm contribuindo para o fornecimento de água imprópria ao consumo humano. De acordo com o TAC, as primeiras medidas a serem adotadas no sistema de coleta e destinação de resíduos sólidos são o isolamento de toda a área para evitar a presença de catadores no local e a implantação de placas de advertência. Tais medidas deverão ser implementadas no prazo máximo de 30 dias. Os próximos passos, que deverão ocorrer no prazo de 60 dias, serão o espalhamento e compactação do lixo depositado e a realização de campanhas de educação ambiental para sensibilização da população quanto ao acondicionamento do lixo residencial e a importância da reciclagem. O acordo prevê, ainda, a adoção de medidas emergenciais mitigadoras, como a cobertura do volume de resíduos sólidos com lona plástica ou telhado móvel, construção de valas e proibição de realização de queimadas no local. Campanhas para recebimento e destinação adequada de resíduos oriundos da construção civil, pneus, baterias, óleos e graxas de mecânica de veículos também deverão ser realizadas. “O município informou que já existe um termo de contrato assinado com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal que prevê a construção de aterro sanitário em conformidade com a legislação ambiental. Diante disso, foi acordado que no prazo de 180 dias deverá ser apresentado à Sema plano desativação e projeto de recuperação ambiental das duas áreas (lixões) do município que se encontram inoperantes”, ressaltou o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci. Consta no TAC, que o funcionamento do novo aterro sanitário e a completa desativação do atual “lixão” deverão ocorrer no prazo de um ano. ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Realização de manutenção periódica da rede de abastecimento de água, controle operacional e implementação de melhorias na Estação de Tratamento, monitoramento da qualidade da água e elaboração do plano de operação padrão para o controle de emergências e riscos ambientais foram algumas das medidas estabelecidas no TAC firmado entre o Ministério Público e o município para regularização do sistema de tratamento e abastecimento de água. “De maneira geral, o município assumiu a obrigação de envidar todos os esforços no sentido de viabilizar a implantação, com maior brevidade possível, de um eficiente e adequado sistema público de coleta e tratamento de esgoto que abranja toda a área urbana”, resumiu o representante do Ministério Público. O TAC estabelece, também, que no prazo de um ano a administração municipal deverá deverá exigir de todos os munícipes a instalação de dispositivos individuais de tratamento de esgotos, até que seja implantado sistema público. O descumprimento dos prazos e obrigações assumidas implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 por dia ou por evento.
 
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