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18/11/2013 - 09:51

STF deve ordenar hoje mais prisões imediatas de condenados no mensalão

Por Terra

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve determinar nesta segunda-feira as prisões imediatas de outros condenados no processo do mensalão que ainda não começaram a cumprir suas penas. Considerando seu voto durante a sessão da última quarta-feira, até sete mandados devem ser expedidos. Devem ser presos o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), o advogado Rogério Tolentino e o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane, além dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Os alvos desses mandados haviam escapado das primeiras prisões determinadas pelo STF, que tiveram como alvo ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino (PT) e o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza. Joaquim Barbosa também pode ordenar o começo do cumprimento das penas alternativas de três réus que foram condenados a prestar serviços comunitários e pagar multas: o empresário Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bonus Banval; o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri; e o ex-deputado José Borba (PMDB-PR). Três dos 25 condenados no processo têm certeza de que não começarão agora a cumprir suas penas: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o empresário Breno Fischberg, outro ex-sócio da Bonus Banval. O caso deles só deve ser resolvido em 2014, pois o STF precisa apreciar um recurso. Veja os condenados pelo mensalão que podem ter mandados de prisão expedidos hoje: Roberto Jefferson: Foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto e não entrou com embargos infringentes. Pediu ao Supremo para ficar em prisão domiciliar por se recuperar de um câncer. Valdemar Costa Neto: Condenado a sete anos e 10 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Apresentou embargos para todos os crimes. Pedro Henry: Condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto. Apresentou embargos pelos dois crimes a que foi condenado (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) mesmo sem ter os quatro votos favoráveis necessários. Alega que recebeu três votos favoráveis quando o Supremo atuava com um ministro a menos. Pedro Corrêa: Condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto. Situação semelhante dos demais. Apresentou os recursos mesmo sem ter, em tese, os votos necessários. Bispo Rodrigues: Condenado a seis anos e três meses de prisão em regime inicial semiaberto. Apresentou embargos para todos os crimes. Rogério Tolentino: Condenado a seis anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. A defesa questionou com embargos infringentes o julgamento de um recurso pelo crime de corrupção ativa. Dessa forma, iniciaria o cumprimento de pena por lavagem de dinheiro, de três anos e dois meses em regime aberto, geralmente cumprida em casas de albergado ou em prisão domiciliar. Vinícius Samarane: Condenado a oito anos, nove meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado. Apresentou embargos infringentes para todos os crimes mesmo sem ter os votos favoráveis necessários.
 
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