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05/11/2013 - 08:38

TCE aprova contas de Lambari do D'Oeste

Por Assessoria/TCE

As contas anuais de Governo da Prefeitura de Lambari D"Oeste tiveram parecer prévio favorável do relator conselheiro Sergio Ricardo com voto vista do conselheiro Waldir Julio Teis, julgado durante sessão ordinária do dia 22 de outubro. As contas são referentes ao exercício de 2012, gestão de Maria Manea da Cruz . Ao realizar a auditoria, a equipe tecnica identificou que a despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi de 51,88% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea "b" do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000. Com referência aos limites constitucionais, o município aplicou na manutenção e no desenvolvimento do ensino o equivalente a 30,34% do total da receita resultante dos impostos municipais, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. O relator recomendou ao Poder Legislativo de Lambari D"Oeste que determine ao Poder Executivo Municipal que aperfeiçoe os serviços públicos de saúde e educação; melhore o desempenho dos indicadores avaliados com resultados abaixo da média do Brasil com relação a educação e saúde; apresente justificativas para a ausência de melhora dos resultados dos indicadores: cobertura potencial de 0 a 6 anos, taxa de reprovação até a 4ª série / 5º ano do ensino fundamental (2011) e notas das escolas na Prova Brasil (mat-4ª série/ 5º Ano) que forram inferiores à média do Brasil. No caso da saúde, o relator determinou que seja encaminhe plano de providências para melhorar os indicadores (2010), Taxa de mortalidade infantil (2010), Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré natal, Taxa de mortalidade por doença do aparelho circulatório/cérebro – vascular (2010), Taxa de detecção de hanseníase (2011), Cobertura terceira dose vacina tetravalente (2011) e Incidência de tuberculose todas as formas (2010); 7 Foi determinado ainda que o Executivo adote as medidas necessárias à correção das falhas quanto à desatenção ao déficit de execução orçamentária; envie as prestações de contas da Prefeitura/Secretaria Municipal de Educação para o Conselho do FUNDEB, bem como esclareça acerca das despesas e informações contábeis devendo serem enviados mensalmente ao Conselho; e atente-se aos erros cometidos e os evite nos próximos exercícios, observando sempre os Princípios da Transparência e Publicidade nos atos da administração, constitucionalmente previstos e essenciais ao desempenho da gestão de recursos públicos.
 
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