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05/08/2009 - 00:00

TRE mantém multa de R$ 21 mil ao Correio Cacerense e a Ricardo Henry por propaganda extemporânea

Por Jornal Oeste

Assessoria/TRE Na sessão plenária desta terça-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância que condenou o jornal Correio Cacerense e Ricardo Luiz Henry (PP), ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282 mil, por propaganda eleitoral extemporânea. O juízo da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres julgou parcialmente procedente a representação interposta pela coligação “Cáceres com a Força do Povo”. A coligação alega que houve promoção e propaganda político-eleitoreira do candidato Ricardo Henry por meio de matéria jornalística veiculada no jornal Correio Cacerense, no dia 1º de julho de 2008. O texto apresentado no único jornal da cidade causou grande desequilíbrio no pleito eleitoral. A coligação ainda alega que as matérias veiculadas de outros pretensos candidatos ao mesmo cargo não tiveram o mesmo destaque dado a matéria de Ricardo Henry. É possível verificar também que o jornal noticiou fatos relativos a todos os candidatos a prefeito, porém, de forma dissimulada, privilegiou Ricardo Henry com matéria de destaque noticiando apoio do governador Blairo Maggi. A decisão unânime acompanhou o voto do juiz relator, Yale Sabo Mendes, em consonância com o parecer ministerial. De acordo com o relator, as matérias sobre outros candidatos foram veiculadas muito antes das convenções partidárias, não cabendo a alegação de tratamento isonômico entre os mesmos. O relator afirma que houve sim, por parte do jornal, preferência a um dos candidatos, noticiando o apoio do governador ao candidato Ricardo Henry que pertence ao arco de alianças do seu partido, o que é permitido na legislação eleitoral, porém com um destaque que causou desequilíbrio no pleito.
 
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