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04/08/2009 - 00:00

Suspensa a comercialização de pescado congelado a granel

Por Jornal Oeste

Assessoria Desde maio deste ano, supermercados e estabelecimentos que vendam qualquer tipo de pescado estão proibidos de comercializar o produto congelado a granel. A determinação foi imposta pela Nota Técnica nº 19/2009 do Ministério da Justiça (MJ), sob a alegação que o consumidor deve ser informado sobre o peso líquido real do produto, evitando assim que a quantidade de água usada no processo de congelamento onere o preço do pescado. Para efeito de comercialização, denomina-se pescado os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis e os mamíferos de água doce ou salgada, destinados à alimentação humana. Segundo documento do MJ, “quando o produto é ofertado a granel, a pesagem desse produto é realizada na presença do consumidor, não sendo considerado o percentual de glaciamento - imersão do produto em água refrigerada, como forma de proteger o alimento”. A nota técnica determina também que o pescado congelado deve ser vendido em bandejas com a respectiva indicação da quantidade do produto antes do congelamento, com nome do produto de origem animal em destaque, sem intercalação de desenhos ou dizeres, além da identificação da origem e do país de origem, conservação do produto e da data de fabricação e validade. A medida visa garantir o direito de informação do consumidor, o qual é assegurado pela lei 8.078/90. A restrição da venda a granel atinge somente produtos congelados. Peixes frescos e similares podem ser comercializados normalmente, desde que respeitados as condições de armazenamento e higiene. “O consumidor deve ficar atento e se transformar no principal fiscal de defesa do consumidor. Em nosso Estado, em razão da distância com as regiões litorâneas, os frutos do mar são os principais pescados comercializados já congelados, em especial os camarões. Portanto, o consumidor deve rejeitar o produto que estiver fora das condições estabelecidas pelo Ministério da Justiça e denunciar aos órgãos de defesa do consumidor”, disse a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza. INFORMAÇÃO INDELÉVEL No dia 28 de julho de 2009, o Governo Federal aprovou a lei 11.989/2009, que alterou o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, os fornecedores serão obrigados a grafar as informações nos produtos refrigerados e congelados de forma indelével, ou seja, sem que sofra qualquer tipo de alteração devido à umidade. A legislação entra em vigor em 180 dias e deve garantir mais segurança ao consumidor quanto às informações relativas ao produto, como data de validade e composição. Para outras informações sobre o assunto, o telefone do Procon Estadual é o 151 ou 3613-8500. O horário de atendimento do órgão, para registro de reclamações, é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av do CPA) nº 917, no bairro Araés.
 
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