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25/07/2013 - 15:00

Prefeitura veta outra lei aprovada pela Câmara

Por Ascom

Veto e Razões do Veto - Alteração do Código de Obras e Posturas do Município REFERÊNCIA: Projeto de Lei Complementar sob o n° 01 de 13 de maio de 2013, aprovado pelo Legislativo em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de julho de 2013, que altera o parágrafo 4° do artigo 54 da Lei Complementar n° 98 de 20 de dezembro de 2012, na forma que especifica. DESPACHO: Veto totalmente o Projeto de Lei Complementar sob o n° 01 de 13 de maio de 2013, aprovado pelo Legislativo em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de julho de 2013, que altera o parágrafo 4° do artigo 54 da Lei Complementar n° 98 de 20 de dezembro de 2012, na forma que especifica, encaminhado pelo Legislativo Municipal, eis que ao alterar a expressão casas populares para imóvel residencial, o presente projeto de Lei Complementar desconfigurou uma exceção à regra geral, visto que a medição menor era prevista apenas para casas populares. Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 23 de julho de 2013. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres RAZÕES DO VETO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, SENHORES VEREADORES Valendo-me da competência que me é outorgada pelo § 1º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal de Cáceres, vejo-me na contingência de vetar totalmente o Projeto de Lei Complementar sob o n° 01 de 13 de maio de 2013, aprovado pelo Legislativo em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de julho de 2013, que altera o parágrafo 4° do artigo 54 da Lei Complementar n° 98 de 20 de dezembro de 2012, na forma que especifica, encaminhado pelo Legislativo Municipal, eis que ao alterar a expressão casas populares para imóvel residencial, o presente projeto de Lei Complementar desconfigurou uma exceção à regra geral, visto que a medição menor era prevista apenas para casas populares. Analisando o projeto de lei complementar encaminhado pelo Legislativo Municipal e aprovado pelos doutos Vereadores, resta salientar que não fora verificado interesse público para a alteração proposta, motivo pelo qual entendi por bem vetá-lo totalmente. Desta feita, ao ser estabelecida, em caráter de exceção, uma medida da testada de lotes de 10,00m para construção de casas populares, conforme previsão do parágrafo 4° do artigo 54 da Lei Complementar 19 de 21 de dezembro de 1995, esta norma visou atender tão somente o interesse público, de forma que em uma área destinada à construção de casas populares poderão ser atendidas mais famílias, uma vez que o número de casas será maior. Ocorre que esta proposta de alteração visa estender os benefícios destinados à construção de casas populares para as demais construções de imóveis residenciais, ou seja, não há um interesse público substanciando tal propositura. Nesse sentido, tornar a exceção uma regra para os demais, sem justificativa de atendimento ao interesse público, contraria um dos alicerces que sustentam o objetivo da Administração Pública Municipal que é garantir o bem estar da coletividade, resguardando os interesses sociais. Conclui-se que o Projeto de Lei Complementar do Nobre Vereador, não guarda simetria com o atendimento do interesse público. Diante do exposto, veto totalmente o Projeto de Lei Complementar sob o n° 01 de 13 de maio de 2013, aprovado pelo Legislativo em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de julho de 2013, que altera o parágrafo 4° do artigo 54 da Lei Complementar n° 98 de 20 de dezembro de 2012. Na certeza de que os nobres vereadores compreenderão as minhas ponderações, submeto à Vossas Excelências o presente veto. Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 23 de julho de 2013. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres
 
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