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02/08/2009 - 00:00

Comissão de Trabalho avalia lei de incentivo para artesanato mato-grossense

Por Jornal Oeste

MÁRCIA MARTINS Secretaria de Comunicação A Comissão de Trabalho e Administração Pública da Assembleia Legislativa analisa projeto de lei que poderá instituir a Política Estadual de Valorização ao Artesanato no Estado, como forma de expressão cultural e como atividade econômica. O primeiro secretário da Casa, Sérgio Ricardo (PR), autor da proposta, diz que além de fortalecer a economia da classe artesã, a medida irá contribuir para desenvolvimento sustentável. “A lei de valorização do artesanato irá legitimar as tradições culturais e locais. Trará incentivos ao processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda”, descreve Sérgio, ao criticar a falta de políticas públicas que foquem o assunto. Para fins dessa lei, a atividade do artesão deverá ser registrada junto ao órgão do Estado responsável pelo seu controle, inclusive quanto à matéria prima utilizada. O artigo quinto do projeto ilustra que para sair da informalidade e se adequar às medidas da futura lei, o artesão deverá passar por um teste e depois de aprovado se cadastrar nos órgãos responsáveis pelo controle da classe no Estado. A Comissão do Trabalho, Turismo, Cultura, representação dos artesãos, será um dos órgãos que irá avaliar as habilidades e matéria prima utilizada pelos profissionais. Com a aprovação no teste, o artesão ganhará uma carteira de identificação e registro. A carteira vai possibilitar que ele comercialize legalmente seus produtos, para isso, deverá ser renovada a cada ano. “A iniciativa ajudará o artesão a buscar seu espaço na formalidade. É uma alternativa para que ele tenha acesso à linha de financiamento, podendo montar a própria empresa”, avalia Sérgio Ricardo. Artesanato É o objeto ou conjunto de objetos utilitários e decorativos para o cotidiano do homem, produzidos de maneira independente. Fruto de matéria-prima em seu estado natural ou processado industrialmente, em cuja produção a destreza manual do homem seja imprescindível e fundamental para imprimir no objeto características próprias e que reflitam a personalidade e técnica do artesão. Comercializado por meio de entidade incentivadora da atividade ou encaminhado diretamente ao consumidor final, sem intermediários.
 
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