02/08/2009 - 00:00
Comissão de Trabalho avalia lei de incentivo para artesanato mato-grossense
Por Jornal Oeste
MÁRCIA MARTINS
Secretaria de Comunicação
A Comissão de Trabalho e Administração Pública da Assembleia Legislativa analisa projeto de lei que poderá instituir a Política Estadual de Valorização ao Artesanato no Estado, como forma de expressão cultural e como atividade econômica. O primeiro secretário da Casa, Sérgio Ricardo (PR), autor da proposta, diz que além de fortalecer a economia da classe artesã, a medida irá contribuir para desenvolvimento sustentável.
“A lei de valorização do artesanato irá legitimar as tradições culturais e locais. Trará incentivos ao processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda”, descreve Sérgio, ao criticar a falta de políticas públicas que foquem o assunto.
Para fins dessa lei, a atividade do artesão deverá ser registrada junto ao órgão do Estado responsável pelo seu controle, inclusive quanto à matéria prima utilizada. O artigo quinto do projeto ilustra que para sair da informalidade e se adequar às medidas da futura lei, o artesão deverá passar por um teste e depois de aprovado se cadastrar nos órgãos responsáveis pelo controle da classe no Estado.
A Comissão do Trabalho, Turismo, Cultura, representação dos artesãos, será um dos órgãos que irá avaliar as habilidades e matéria prima utilizada pelos profissionais. Com a aprovação no teste, o artesão ganhará uma carteira de identificação e registro. A carteira vai possibilitar que ele comercialize legalmente seus produtos, para isso, deverá ser renovada a cada ano.
“A iniciativa ajudará o artesão a buscar seu espaço na formalidade. É uma alternativa para que ele tenha acesso à linha de financiamento, podendo montar a própria empresa”, avalia Sérgio Ricardo.
Artesanato
É o objeto ou conjunto de objetos utilitários e decorativos para o cotidiano do homem, produzidos de maneira independente. Fruto de matéria-prima em seu estado natural ou processado industrialmente, em cuja produção a destreza manual do homem seja imprescindível e fundamental para imprimir no objeto características próprias e que reflitam a personalidade e técnica do artesão. Comercializado por meio de entidade incentivadora da atividade ou encaminhado diretamente ao consumidor final, sem intermediários.