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26/06/2013 - 06:54

Juiza manda prefeitura de Cáceres suspender pagamento de ATS e incorporações desde 1998. Servidores terão que devolver o que receberam ilegalmente

Por Thiago Almeida/Ascom/Redação

Por meio intimação expedida pelo Poder Judiciário no último dia 23 de junho, a Prefeitura Municipal de Cáceres deverá suspender o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) além de incorporações de servidores ativos e inativos expedidos a partir do dia 16 de dezembro de 1998. As decisões foram assinada pela juíza da 4ª Vara Civil, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto (foto). As liminares foram originadas das Ações Civis Públicas 147980-2012/347 e 15524-0/0 datadas do início de julho de 2012. De acordo com os documentos, as ações surgiram a partir de denúncia anônima junto ao Ministério Público, alertando sobre as irregularidades dos subsídios por Tempo de Serviço e também incorporações. Uma das ações fala sobre o deferimento de tutela antecipada para determinar que o pagamento de adicional de tempo de serviço incida somente sobre o vencimento base dos servidores que têm direito à gratificação, considerando que foi constatada pelas investigações que havia incidência sobre outras verbas incorporadas aos servidores públicos ativos e inativos. A segunda ação determina a suspensão de todos os atos administrativos e seus efeitos que concederam incorporações de vantagens transitórias à remuneração de servidores ativos e inativos autorizados a partir de dezembro de 1998. Em documento expedido pelo Ministério Público Estadual, por meio da 4º Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, o promotor Kledson Dionysio de Oliveira, ressalta que o pagamento desses benefícios representa ação de clientelismo político, desconsiderando o impacto das medidas no patrimônio público municipal, sem observar os princípios constitucionais de legalidade e moralidade administrativas. Além disso, o promotor ressalta também que o pagamento dessas ATS e incorporações causa prejuízos ao erário público e colabora para enriquecimento ilícito de terceiros. A intimação leva em consideração também apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determina ao Chefe do Executivo de Cáceres que revogue os atos administrativos que representam vício, exigindo inclusive que os beneficiários dessas incorporações restituam aos cofres públicos do município todo o recurso recebido ilegalmente, de acordo com o órgão, sob pena de responsabilidade solidária, cujo julgamento também se deu em 2012. Caso as medidas não forem cumpridas pela Prefeitura, o município deverá pagar uma multa diária de R$ 20 mil por descumprimento da ordem liminar concedida em cada Ação Civil Pública. Ou seja, R$ 40 mil diários no total, considerando as duas Ações. De acordo com o prefeito Francis Maris Cruz, a prefeitura está obrigada a cumprir a decisão. “Vale ressaltar que trata-se de um processo referente ao ano de 2012, mas que de qualquer maneira precisamos cumprir”, afirmou. O prefeito destacou também que a Secretaria de Administração e de Finanças estão levantando todas as informações necessárias referentes à quantidade de servidores que se enquadram nas exigências da liminar, além do impacto financeiro aos cofres públicos municipais com a suspensão dos pagamentos das ATS e incorporações.
 
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