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06/06/2013 - 09:57

Justiça decreta indisponibilidade de bens de vereadores de Cáceres que receberam por sessões extraordinárias

Por Assessoria/MP

A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens dos vereadores de Cáceres, acusados de ter recebido parcelas indenizatórias, proibidas pela Constituição Federal, por participação em sessões extraordinárias, muitas delas destituídas de qualquer urgência ou relevante interesse público, nos anos de 2007 e 2009, no montante de R$ 411 mil. De acordo com o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, a medida visa garantir o ressarcimento ao erário, após o julgamento final da ação civil pública. O MPE requereu, ainda, a condenação dos acusados por danos morais coletivos causados à população, no importe de 20 salários mínimos. Segundo ele, além das duas ações já propostas, ainda existe em andamento um outro inquérito que apura o recebimento de R$ 260 mil, no ano de 2008, também pelo mesmo motivo. Consta nas ações, que desde 2007, o Tribunal de Contas do Estado vem proibindo e determinando a devolução dos pagamentos indevidos, mas os vereadores de Cáceres continuaram cometendo a mesma ilegalidade até o ano de 2009. O representante do Ministério Público explicou que, após determinação do Tribunal de Contas, os vereadores chegaram a devolver parte das parcelas recebidas indevidamente, mas devido ao término do mandato, a devolução foi suspensa. Em 2007, por exemplo, dos R$ 225 mil recebidos indevidamente, os vereadores devolveram aos cofres municipais apenas R$2.847,81. Além das ações propostas pelo Ministério Público, o município de Cáceres também propôs ações de execução do acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Célio Silva, em valores de mais de R$ 350 mil. As referidas ações, no entanto, abrangem apenas o gestor das contas da Câmara Municipal e não alcançam os demais vereadores que foram beneficiados com os pagamentos. Foram acionados pelo Ministério Público: Leomar Amarante Mota, Alvasir Ferreira de Alencar, Antônio Salvador da Silva, Celso Fanaia Teixeira, Josias Modesto de Oliveira, Nilson Pereira, Usias Pereira da Silva, José Élson Pires de Souza, Mário Massao Tanaka, Manoel Ferreira de Matos, Gregório Garcia Lobato Lopes, Alcy Silva, Wilson Bosco de Oliveira, Rubens Macedo, Wilson Massahiro Kishi, Geraldo Lopes Siqueira, Edmilson Porfírio de Campos e Célio Silva.
 
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