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20/05/2013 - 04:41

Procuradores dizem que Lei complementar N.º 96/12 é constitucional e julgamento do mérito confirmará isso

Por Assessoria

O grupo de seis advogados que compõem a procuradoria geral da prefeitura de Cáceres, garantem que Lei Complementar Municipal N.º 96/12 é constitucional e que o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), comprovará isso. Segundo os procuradores, a decisão do TJ, é provisória, concedida em sede de liminar, sem um estudo aprofundado e sem os elementos fundamentais de toda e qualquer decisão judicial definitiva. Eles explicam que a medida foi tomada com base apenas nos fatos e documentos apresentados de forma unilateral pelo prefeito. “Os elementos que sustentam essa Liminar são frágeis e sem solidez. Não temos duvidas que no julgamento do mérito, essa medida perderá totalmente os seus efeitos, passando a valer a decisão definitiva”, completaram ressaltando que é normal que em casos que envolva a administração pública, o Tribunal de Justiça, por questão de cautela, em regra, conceda a liminar, até que o mérito da questão seja decidido. Os procuradores explicam que a decisão será revertida em função das inúmeras irregularidades observadas na ação movida pelo prefeito, inclusive distorções de fatos e de direito, sem contar as inverdades como, por exemplo que os procuradores tiveram um aumento de R$ 5.000,00 para 17.000,00, levando o TJ/MT a entender que o aumento foi na ordem de mais de 200%, fato totalmente inverídico e que afronta, além dos princípios fundamentais do processo, em especial o da boa-fé, o da probidade, moralidade, imparcialidade indispensáveis para todos os atos praticados pela administração pública. Outra mentira que consta na ação, de acordo com os procuradores, é que a concessão das vantagens foi feita sem dotação orçamentária, juntando a Lei 2.349 de 18/07/20012 (mesma data em que foi aprovada a Lei da Procuradoria, fato que impossibilitava que o orçamento contemplasse os ajustes orçamentários necessários para implantação da Lei da Procuradoria) quando, na verdade, toda legislação orçamentária (PPA - Plano Plurianual; LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária; e LOA – Lei Orçamentária Anual) foram alteradas em 20 de dezembro de 2012, contemplando, assim, a Lei da Procuradoria do Município de forma expressa no PPA, LDO e LOA. Nessa vertente de inverdades, ainda conforme os procuradores, a petição inicial relata que o orçamento para o exercício de 2013 era de R$ 106.622.116,60, quando na verdade o orçamento para 2013, pela Lei nº 2.353 de 20/12/2012, tem previsão de R$ 122.490.271,00, ou seja, mais de R$ 15.868.000,00 para cobrir novas despesas, nas quais estão incluídas as despesas com a Procuradoria Geral do Município, estruturada pela Lei da Procuradoria, que não apenas garantiu uma atuação mais condizente de todos os Procuradores do Município, já que eram procuradores de fato, mas não de direito, mas também permitiu que a Procuradoria Geral do Município, órgão de suma importância para o Município de Cáceres, pudesse se organizar e se estruturar, de forma mais eficiente e produtiva, sendo esta a maior de todas as vantagens introduzidas pela Lei da Procuradoria. Os procuradores afirmam que na verdade os fatos inverídicos, deturpados e distorcidos foram introduzidos na ação com o intuito de enganar e induzir o Tribunal de Justiça a erro, pois eles acreditam que as informações equivocadas sobre a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentária, foram às responsáveis pela tomada de decisão equivocada do TJ. “Não temos dúvidas de que a decisão será revertida, inclusive no julgamento da liminar, mesmo com todas as inverdades inseridas na petição inicial, houve dois votos pelo indeferimento da liminar”, completaram afirmando que a verdade e a justiça prevalecerão, e que todos terão conhecimento de todas as deturpações feitas pela administração. Os procuradores suspeitam que por trás da atitude da atual administração possa estar uma manobra do atual prefeito para contratar “assessoria jurídica particular” para defesa de seus próprios interesses e não da administração municipal, o que é prejudicial para o município de Cáceres, pois esses profissionais jamais irão defender os reais interesses do ente público municipal, mas os interesses do gestor que os pagam. Para eles, a pretensão ficou evidente desde o início da atual gestão, quando por decreto o prefeito tentou suspender os efeitos da Lei da Procuradoria e tendo fracassado, propôs um projeto de lei para revogação na íntegra da referida lei, e não alcançando êxito, propôs agora a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, junto ao TJ/MT, sempre buscando extirpar de vez a Procuradoria do Município, nem que tivesse que utilizar de fatos totalmente contrários aos princípios fomentadores e primordiais a administração pública, como fez na Ação. Para os procuradores, quem ganha com a institucionalização da Procuradoria é o próprio município, pois dará condições e independência aos procuradores para atuarem no controle da legalidade e na defesa dos verdadeiros e legítimos interesses do município. “Os gestores são passageiros, enquanto os servidores de carreira são efetivos e tem compromisso com a instituição e são eles quem realmente irão dar efetividade e atuar na defesa dos legítimos interesses do ente municipal”, completam. O grupo faz questão de frisar que não são contra qualquer servidor público municipal, ou que se julguem melhores. Eles argumentam que a Lei também dará base jurídica para que todas as categorias de servidores do município busquem melhores condições de trabalho e organizem suas classes. Apesar disso, eles dizem que não se pode perder de vista que os servidores da área jurídica têm, em regra, remuneração diferenciada em razão das responsabilidades inerentes às suas atribuições. Segundo os procuradores, existe o entendimento de que os Advogados Públicos/ Procuradores poderão responder juntamente com os gestores pelos atos praticados, quando os pareceres induzirem a erro o administrador, sendo assim inquestionável a responsabilidade destes profissionais no âmbito da administração municipal. Formam a procuradoria geral da prefeitura de Cáceres, os advogados efetivos (foto), Gilberto Costa, Elen Alves da Silva, Maria Luiza Vila Ramos Faro, Roberto Carlos Ferreira Mendes, Anderson Cardoso de Melo e Ana Lúcia Mancuso.
 
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