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09/05/2013 - 18:16

Tribunal de Justiça declara inconstitucionalidade e suspende da 'Lei dos Procuradores' de Cáceres

Por Ascom/Com Assessoria/TJ-MT

Por maioria absoluta, o Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão judiciária na tarde desta quinta-feira (9 de maio), concedeu liminar à Ação de Inconstitucionalidade interposta pelo atual prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, e pelo Procurador Geral do Município, Hamilton Lobo, para suspender a Lei Complementar nº 96, de julho de 2012, que instituiu a Procuradoria Geral do Município e regulamentou a carreira dos procuradores. O julgamento da ação foi adiado na sessão anterior por pedido de vista do desembargador José Zuquim Nogueira, após a leitura do voto da relatora Clarice Claudino da Silva, que negou a medida cautelar. Já José Zuquim se posicionou a favor da liminar nesta quinta-feira (9 de maio) e depois de ler o seu voto, foi seguido pela maioria dos magistrados. “O conteúdo (da lei) concede vantagens para os procuradores em detrimento aos demais servidores, como a concessão da licença paternidade de 15 dias, enquanto para os demais o benefício é de cinco dias”, afirmou. Em outro trecho, o Zuquim ressaltou que a lei foi aprovada sem que fosse realizado estudo de impacto orçamentário, já que com a legislação em vigor haveria aumento de 200% nos gastos para fazer frente aos benefícios concedidos aos procuradores do município. Outra preocupação é pela garantia do princípio de isonomia dos servidores públicos. De acordo com o Prefeito, a Lei seria extremamente prejudicial pois abre brecha para que outros funcionários pudessem garantir o mesmo direito, o que geraria sérios problemas às finanças da Prefeitura. “Na realidade, nesta questão não existe vencidos nem vencedores. Apenas está se fazendo com que o direito de todos seja igualitário, garantindo um equilíbrio entre os servidores públicos municipais. Nesta ação, parabenizo o trabalho do procurador geral Hamilton Lobo, que por seu trabalho fez possível o reconhecimento do Tribunal de Justiça sobre a inconstitucionalidade desta lei”, finalizou.
 
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