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21/04/2013 - 13:11

Estado e município são multados em R$ 10 mil/dia por negar medicamentos a tetraplégico

Por Expressao Noticias

O Estado e o município de Cáceres devem pagar, desde o dia 23 de março, a quantia de R$ 10 mil por dia por descumprimento à decisão judicial, que determinou a entrega de vários medicamentos ao tetraplégico Elessandro Ferreira Gomes. A multa foi aplicada pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral. Vítima de um grave acidente que lhe causou lesões na medula, Alessandro recebia os medicamentos desde 2009, quando recebeu alta do tratamento que realizava no hospital Sarah Kibischek. Em fevereiro deste ano, a Secretaria de Saúde, suspendeu a entrega afirmando que muitos medicamentos não estavam mais sendo disponibilizados pelo município. A medida é resultado de uma Ação Civil proposta pelo Ministério Público e acatada pela Justiça. "Como se sabe, a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão, devendo aquele proporcionar o suficiente para o seu bem estar. Assim, com fundamento no princípio da dignidade humana, nenhum cidadão poderá sofrer qualquer ato que atente contra a sua saúde.O princípio da dignidade da pessoa humana abrange o direito do cidadão ao recebimento de tratamento médico, inclusive de forma gratuita, desde que prescritos por profissional médico à pessoa hipossuficiente portadora de doença grave, desprovida de recursos financeiros para custear o tratamento, sem o comprometimento de seu sustento próprio e de sua família, sob pena de colocar em risco sua própria vida" diz trecho da sentença do juiz. Sem condições financeiras para adquirir os medicamentos, após a decisão judicial não cumprida, Elessandro procurou a reportagem do Jornal Expressão para denunciar o que classificou de descaso da administração. "Já estive inúmeras vezes na secretaria de Saúde do município. Mesmo sendo tetraplégico e com a decisão judicial em mãos, não consegui os remédios. É um verdadeiro descaso" reclamou afirmando que "mesmo sabendo de minha situação a secretaria não providencia a compra dos medicamentos, passando por cima da autoridade judicial" De acordo com a Justiça, o Estado e município terão que disponibilizar para tratamento do tetraplégico os seguintes medicamentos Bacoflen 20 mg, Remetic 5mg, Clonazepam, Tegretol, Sirdalud, Tizanidina, 2 mg, Quetiapina 50 mg e Doxazosina 2 mg, bem como dos materiais utilizados na reeducação vesical e intestinal como 120 a 180 unidade/mês de sonda uretral em polivinil nº 12, 20 bisnagas/mês de gel lubrificante hidrossolúvel com ou sem anestésico, 120/180 unidade/mês de saco coletor descartável, 30 unidades/mês de dispositivo para incontinência urinária com preservativo, 200 unidades/mês de gazes não estéreis para estímulo anal e 2 frascos/mês de óleo mineral para utilização tópica, nos termos e quantidade prescritos pelos médicos e suficientes enquanto perdurar o tratamento do requerente, devendo as despesas serem suportadas pelos entes através do Sistema Único de Saúde. Por outro lado. A prefeitura de Cáceres, por meio da Secretaria de Saúde, informa que mesmo a responsabilidade do fornecimento de medicamentos de alto custo sendo de responsabilidade do Estado, o município, mesmo diante das dificuldades financeiras, tem atendido as determinações judiciais. No caso de Elessandro Gomes, a secretária de Saúde, Arlene Alcântara disse que até ano passado o município sempre atendeu as suas necessidades e que em função da grave crise financeira em que se encontra a prefeitura, nos últimos meses não tem conseguido atendê-lo. Ela disse que mensalmente são gastos aproximadamente R$ 2 reais com o usuário. Em relação à decisão judicial, a secretária disse o município já está cumprindo. “Já abrimos os procedimentos e uma eventual demora ocorre porque temos que cumprir procedimentos para compra de itens que não estão previstos no orçamento da Secretaria”, completou.
 
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