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18/04/2013 - 17:54

MP dá ultimato à prefeitura de Cáceres: ela terá 20 dias para fazer cumprir a lei do silêncio

Por Expressao Noticias

Denúncias sobre o aumento da poluição sonora provocada por bares e casas noturnas que promovem bailes e shows; a farra dos motoristas que praticam verdadeiros abusos com volume dos aparelhos de som, acima dos decibéis permitidos e ainda a proliferação dos mecanismos e instrumentos sonoros de divulgação comercial, prejudicando o sossego e até saúde pública levaram o Ministério Público a exigir da prefeitura uma ação rápida e eficaz no tocante a fiscalização para o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado pelo município com vários comerciantes desse setor, em 17 de fevereiro de 2011, visando a preservação do meio ambiente. A decisão tomada na semana passada é um verdadeiro ultimato. O MP estabeleceu prazo de 20 dias úteis a contar de 3 abril para que a prefeitura cumpra integralmente a Recomendação nº 012/2013 que determina a fiscalização rigorosa e controle dos espaços públicos, estabelecimentos comerciais, projetos de construções ou reforma de edificações do ponto de vista da emissão excessiva de ruídos. E, ainda dos veículos automotores que estejam emitindo ruídos prejudiciais à saúde e ao sossego público, sob pena de a administração ser responsabilizada por eventual omissão, sujeitando-se a medidas judiciais cabíveis. “A medida foi tomada diante das denúncias sobre o aumento da poluição sonora no município. Temos que trabalhar forte no sentido de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” assinala o promotor Douglas Lingiardi Strachinini, observando que as entidades e órgãos públicos federais, estaduais e municipais “no uso de poder de polícia” incumbe dispor de acordo com o estabelecido na legislação de regência sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou espécies, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras “com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público” O promotor explica na recomendação encaminhada à administração que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades comerciais, sociais ou recreativas, inclusive, as de propaganda, deverá obedecer ao interesse da saúde e do sossego público, os padrões, critérios diretrizes estabelecidos pelo ordenamento jurídico e legislação específica. Em relação ao uso no veículo automotor de equipamentos com som em volume que não esteja autorizado pelo órgão de trânsito, constitui-se infração administrativa de trânsito grave, sujeita a multa e retenção do veículo. E, além da infração, o desrespeito e esses parâmetros pode constituir-se também em crime de poluição sonora, tipificado na Lei Federal nº 9.605/1998. Termo de Ajuste de Conduta O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a que se refere o promotor, foi firmado em 11 de fevereiro de 2011 pelo MP, o município e os proprietários do clube e bar Kul”Hall Sertanejo”, Bar no 12, Cáceres Iate Clube, Paulinhos Bar, Cantina Mato Grosso, Chácara do Curú, Matucari & Silva, Espaço Bosque, Casarão Restaurante e Choperia, Bar do Beto, Associação do Clube de Cabos e Soldados da Polícia Militar, Petennucci Pizzaria e Lanchonete, Associação Cultural Nipo Brasileira e Pesque e Pague Paraíso. No TAC, os proprietários dos referidos estabelecimentos se comprometeram a adequar as instalações de forma a cumprir o que estabelece a Lei Municipal nº 1.572/2000 e a Resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Conama) que estabelecem os níveis compatíveis de intensidade de som e ruídos, em áreas residenciais e comerciais. Na oportunidade, eles ficaram obrigados para, no prazo de 180 dias cumprir todas as exigências necessárias à obtenção do Alvará de Funcionamento expedido pelo município, cuja expedição seria precedida de projeto de isolamento acústico ou laudo de conforto acústico expedido pelo Corpo de Bombeiros. De acordo com a cláusula oitava do TAC, o não cumprimento das exigências resultariam em multas diárias de R$ 1 mil por cada uma das obrigações inadimplidas, cujos valores seriam revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
 
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