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04/04/2013 - 11:48

Policia Federal quer montar posto de fiscalização na Corixa para coibir entrada de imigrantes ilegais

Por Correio Cacerense

O tráfico de pessoas é caracterizado pelo "recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou até mesmo outras formas de coerção, rapto, fraude, engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração". O contrabando termina com a chegada do migrante em seu destino, enquanto o tráfico de pessoas envolve, após a chegada, a exploração da vítima pelos traficantes, para obtenção de algum benefício ou lucro, por meio da exploração. De um ponto de vista prático, as vítimas do tráfico humano tendem a ser afetadas mais severamente e necessitam de uma proteção maior. Geralmente os tráficos são para fins de exploração, que inclui prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, remoção de órgãos e práticas semelhantes. Para verificar se uma circunstância particular constitui tráfico de pessoas, considere a definição de tráfico no protocolo sobre tráfico de pessoas e os elementos constitutivos do delito, conforme definido pela legislação nacional pertinente. Em entrevista com delegado regional da Policia Federal em Cáceres Dr. Leonardo de Souza Caetano Machado, onde relatou que em caso de fronteira seca e onde os países vizinhos não necessitam de passaportes para a entrada no país, como é o caso da Bolívia onde basta apresentar a carteira de identidade, se torna mais difícil esse controle. Leonardo ainda falou que em Cáceres denuncias e inquéritos foram poucos nos últimos anos, e que a Policia Federal tem a intenção de montar na Corixa um ponto para controle de saída e entrada das pessoas na faixa da fronteira. Leonardo lembrou que existem muitos casos de trafico de pessoas vindas da Bolívia para trabalhar no Brasil em fabricas de confecções como trabalho escravo, “não existe uma forma de controlar e saber quem esta sendo traficado, na hora da emissão dos passaportes também não temos como saber se a pessoa vai sair do país para turismo ou se esta sendo ludibriada por alguma quadrilha, temos alguns inquéritos que estamos apurando, mais nada de concreto ainda” disse Leonardo. O contrabando de migrantes, mesmo em condições perigosas e degradantes, envolve o conhecimento e o consentimento da pessoa contrabandeada sobre o ato criminoso. No tráfico de pessoas, o consentimento da vítima de tráfico é irrelevante para que a ação seja caracterizada como tráfico ou exploração de seres humanos, uma vez que ele é, geralmente, obtido sob malogro. Na realidade todos devem ficar atentos com grandes promessas de trabalhos bem renumerados fora do Brasil em caso de alguma suspeita denuncie no Departamento da Policia Federal mais próximo ou ligue 100 ou 180 não é obrigatório se identificar.
 
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