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03/04/2009 - 00:00

Justiça de MT obriga farmácias a venderem medicamentos

Por Jornal Oeste

Assessoria/TJ A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente um Agravo de Instrumento proposto pela Promotoria de Justiça de Poconé (distante 104 km de Cuiabá), acatou o pedido da promotoria e determinou que as farmácias comecem a vender medicamentos fracinonados para atender os consumidores. Até o momento não há conhecimento de outra decisão idêntica no país. Esta decisão da justiça de Mato Grosso seria inédita. Todas as farmácias deverão atender a decisão a partir do momento em que forem citadas. Em 2007 o promotor de Justiça de Poconé (distante 104 km de Cuiabá), Rinaldo Segundo, entrou na justiça com uma Ação Civil Pública contra as drogarias do município pedindo que elas fossem obrigadas a adotarem a sistemática de fracionar os medicamentos para venda aos consumidores. De acordo com a Resolução - RDC da Anvisa, nº 80/2006, só podem fracionar medicamentos as farmácias e drogarias que estiverem de acordo com esta resolução. Por isso o promotor entendeu que as farmácias do município teriam a obrigação de atender os consumidores de acordo com os direitos garantidos pela Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor, que estão acima da legislação da Anvisa, por isso o diretiro do consumidor está acima da Resolução da Ansiva que afirma: as farmácias poderão vender . Na Ação Civil Pública ele justificou que os consumidores em geral possuem este direito regulamentado por lei (artigo 39, I, Código de Defesa do Consumidor), de adquirirem o produto de forma fracionada, mas esse direito não estava sendo garantido devido a falta da efetivação da venda fracionada nos estabelecimentos farmacêuticos. Segundo a promotoria, o desinteresse das famácias ocorre devido o Dec. 5.775 de 10 de maio de 2006. De acordo com o decreto, as farmácias não são obrigadas a fracionar medicamentos. A venda é facultativo e por isso o desinteresse da indústria farmacêutica. Algumas indústrias de medicamentos já obtiveram seu registro de medicamento fracionável junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. O número de medicamentos produzidos pela indústria, autorizados de serem comercializados de forma fracionada, já passa de 166. Assim, para forçar as farmácias da cidade de Poconé a aderirem a esta prática, o Ministério Público propôs a ação na justiça. Juiz negou em primeira instância Em primeira instância o juiz negou o pedido da Promotoria, mas o promotor de Justiça, inconformado, recorreu da decisão de 1ª instancia e entrou com uma ação de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça. No dia 16 de fevereiro o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal deu provimento. Ele foi convencido de todo o alegado pelo Promotor de Justiça, de que com a venda dos medicamentos fracionados haveria reduzida eficiência econômica e baixo custo na saúde, obrigando o juiz da Comarca a reformar sua decisão de modo favorável ao consumidor. De acordo com a promotoria de Justiça, esta é a primeira decisão judicial do país, obrigando o fracionamento de medicamentos que é algo muito importante para o consumidor. Cerca de 12% da renda familiar de quem ganha um salário mínimo, aproximadamente R$ 56 são gastos com medicamentos. Ao justificar a necessidade de uma decisão urgente o promotor relatou no recurso ao Tribunal de Justiça que, havia requisito genérico necessário à concessão da tutela antecipada. Pois ficou demonstrada a abusividade da conduta do Agravado, ao infringir o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que veda expressamente ao fornecedor a vinculação, sem justa causa, do fornecimento de produtos a limites quantitativos, bem como a sua recusa em adotar o sistema de fracionamento de medicamentos, previsto no Decreto Federal nº 5.779/2006. Também havia fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, devido a situação sócioeconômica, a saúde e a vida dos cidadãos de Poconé, que atualmente estão privados de exercer o direito de adquirir medicamentos fracionados, submetendo-se indignamente às aquisições desnecessárias, ou, ainda, a possibilidade ao restabelecimento da saúde e a uma vida digna. Por decisão unânime os desembargadores Benedito Pereira do Nascimento, Márcio Vidal, Marilsen Andrade Adário, José Silvério Gomes decidiram acatar o recurso do promotor de justiça. A decisão aconteceu no mês de fevereiro. Agravo de Instrumento Diante da decisão interlocutória, isto é, decisão dada no meio de um processo (não é sentença), a parte que se sentir lesada poderá impetrar este tipo de ação no Tribunal de Justiça – 2ª instancia - para provar que com a decisão do juiz monocrático – de 1ª instancia, houve uma lesão, no caso, o Ministério Público não concordou com a decisão e entrou com o devido recurso para visar a reforma da decisão proferida pelo juízo monocrático, o qual deixou de impor para as Farmácias e Drogarias de Poconé a obrigatoriedade da venda de medicamentos fracionados.
 
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