Notícias / Cidade

02/04/2013 - 11:37

Indústria terá que trocar produto com defeito para construtora de Mirassol

Por Assessoria/TJ

A indústria paranaense RodoLinea, especializada na fabricação de implementos rodoviários, terá que fornecer um caçamba basculante, no valor de R$ 95 mil, à empresa Campesato Comércio de Materiais para Construção Ltda, localizada no município de Mirassol D´Oeste, que comprou o produto com defeito e não conseguiu ser ressarcida dos prejuízos. A liminar foi concedida pelo juiz da Comarca do município, Anderson Candiotto. Os problemas começaram dois meses depois da compra do basculante. Na primeira elevação carregada no caçamba o equipamento se soltou, por instabilidade, provocando um acidente com sérios danos materiais. O dono da empresa entrou em contato com a RodoLinea, explicando o acontecido e solicitando o conserto do produto. Sem resposta positiva, o proprietário da Campesato acabou arcando com as despesas do conserto, no valor de R$ 26.630,00. Um mês depois o equipamento apresentou novamente o mesmo problema, sem condições de uso. Conforme a Campesato, em novo contato com a RodoLinea, a mesma simplesmente virou as costas ao consumidor, não dando qualquer assessoria ou se prontificou a substituir ou devolver os valores para a empresa mato-grossense. “Não existindo nenhum tipo de amparo ou resposta da ré frente à perda do equipamento e sua total inutilização, e para por fim a tal desmando e injustiça é a presente ação, que tem como finalidade indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada”, diz parte do texto da ação. Na decisão liminar, o juiz Anderson Candiotto determinou ainda que as partes se submetam a uma audiência conciliatória, “a qual caracteriza-se como mecanismo de solução de litígios e integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses”, diz o magistrado em sua decisão. A audiência conciliatória ficou agendada para o dia 30 deste mês, às 9 horas, na Central de Conciliação da Comarca. Segundo o magistrado, a decisão liminar não impede que as partes entrem em um acordo e que a ação seja encerrada. “Tenho como regra buscar a conciliação em todas as ações que envolvam questões patrimoniais, de família e direito do consumidor”, explica o juiz que desde 2011 está á frente da Central de Conciliação da Comarca. Por meio de um Termo de Cooperação Institucional entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e Faculdade (de Direito) Rainha da Paz, a Central de Conciliação foi instalada em 2011 com uma média de 180 audiências por mês. “Desse total temos entre 60% e 70% de êxito nas conciliações, índice que considero muito bom. Na conciliação as duas partes saem satisfeitas. Além disso, essa experiência serve de estágio para os estudantes do curso de Direito que já saem dali com a cultura da pacificação e esse é o caminho”. RodoLinea – A indústria RodoLinea faz parte do grupo Hübner, que é composto por sete unidades industriais no Brasil.
 
Sitevip Internet