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15/03/2013 - 16:00

Justiça manda Vivaldo e toda a sua diretoria desocupar a sede do SSPM

Por Jornal Oeste

Acolhendo queixa da vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), Sandra Regina de Carvalho Silva, que o presidente afastado Vivaldo Gonçalves não estaria permitindo que ela assuma e realize a eleição para renovação da diretoria da entidade em cumprimento a determinação judicial, a juíza Joseane Carla Viana Quinto da 4ª Vara Civil determinou hoje, 15, que Vivaldo e toda sua diretoria desocupe imediatamente a sede do Sindicato. Ela também mandou notificar o Banco Sicredi para que Sandra passe a assinar a movimentação financeira da entidade até a realização da eleição e posse da nova diretoria. No despacho a magistrada ainda acatou o pedido para dilatar o prazo para realização da eleição em vinte dias. Na decisão, a juíza escreveu que a medida foi tomada porque Vivaldo Gonçalves insiste em desobedecer ordem judicial, o que segundo a magistrada não será tolerado. Ela lembra que desde 21 de fevereiro, ele encontra-se afastado cautelarmente e não possui competência e atribuição para se manter a frente do Sindicato. Na última sexta-feira, 8, a vice-presidente do Sindicato, Sandra Regina de Carvalho Silva, enviou documentos a redação do Jornal Oeste, denunciando que Vivaldo, seus aliados e servidores do Sindicato estariam a boicotando. Ele revela que teve que mandar arrombar a porta do Sindicato e trocar as chaves para poder trabalhar. Sandra também remeteu a cópia de uma declaração que ela se recusou a assinar e que daria poderes para Vivaldo assinar cheques e promover a movimentação financeira da entidade, contrariando decisão da Justiça. LEIA ABAIXO A NOTA ENVIADA AO JORNAL OESTE NOTA DE ESCLARECIMENTOS Eu, SANDRA REGINA DE CARVALHO SILVA, RG Nº 883.888 – SSP/MT, Vice-Presidente e Presidente em Exercício do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres-MT - SSPM, em cumprimento da liminar, referente ao processo nº 10717-56.2012.811.006, que deferi o afastamento cautelar do Sr. VIVALDO GONÇALVES da presidência da Diretoria Executiva e DETERMINA que o substituto imediato (Vice-Presidente), inicie e conclua novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias, dando posse dentro deste período a nova Diretoria Executiva, esclarecer os seguintes fatos: 1) Iniciamos a nossa gestão em cumprimento a decisão judicial, elaborando e publicando o edital, para as eleições a ser realizada no dia 22/03/2013, devidamente publicado em jornais de circulação do nosso município, bem como fixado no mural do Sindicato dos Servidores; 2) Dando continuidade a gestão, fizemos ações no sentido de resgatar os direitos dos guardas, mediante uma ação judicial de recomposição das Horas Extras trabalhadas por estes valorosos servidores; 3) Propomos uma ação de medida cautelar, referente ao Decreto nº 108, que estabelece novo horário de expediente na Prefeitura Municipal de Cáceres aumentando a carga horária de 06 horas para 08 horas diárias; 4) Fizemos ações junto ao executivo, para que seja divulgada a todos os servidores, a Lei Complementar nº 95 de maio de 2012, que estabelece a mudança da palavra Vencimentos, para Remuneração nos pagamentos dos Servidores Públicos; 5) Que no dia 06/03/2013, o ex-presidente VIVALDO GONÇALVES, afastado por determinação judicial, desde o dia 21/02/2013, nos apresentou um documento elaborado e assinado por ele, intitulado de TERMO DE CIÊNCIA, AUTORIZAÇÃO E ANUÊNCIA (documento em anexo), que dava amplos e gerais poderes a ele, ao qual constava que eu declarava ter plena ciência, e assim concordavam de forma irrevogável e irrestritamente, e ainda o autorizava a emissão e utilização de cheques assinados por ele, para pagamento de despesas administrativas e operacionais do Sindicato – SSPM. Que após a recusa da minha assinatura, bem como da discordância desta sindicalizada, começamos a ser perseguidos pelos outros membros da Diretoria do qual fazia parte o ex presidente, sendo até mesmo boicotados pelos próprios funcionários, inclusive não tendo nenhum tipo de acesso aos documentos administrativos e financeiros, tendo como agravante a falta coletiva de todos os funcionários, na data de 07/03/2013 do período vespertino, nos fazendo a tomar uma medida de forma urgente, a partir das 16:30 horas, da substituição de uma chave da recepção, sendo a única sala que se encontrava em aberto, inclusive foi testemunhadas por vários servidores. Informa-mos a todos os servidores que estamos tomando providencia, junto ao poder judiciário para que seja cumprida a decisão judicial, outra media tomada será a solicitação temporária do bloqueio da conta bancaria junto ao BANCO SICREDI e todos os convênios, para analise e verificação dos referidos. Iremos ainda solicitar cópia de todos os cheques emitidos a partir de 21/02/2013., responsabilizando os possíveis descumprimento da ordem judicial. Cáceres-MT., 08 de março de 2013 SANDRA REGINA DE CARVALHO SILVA
 
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