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23/07/2009 - 00:00

Etapa estadual do Projeto Pequeno Cidadão começa na próxima semana

Por Jornal Oeste

Assessoria As comarcas de Mato Grosso finalizam os preparativos para colocar em prática, na próxima semana, a edição 2009 do projeto Pequeno Cidadão, com a missão de identificar reconhecer a paternidade de crianças que tenham apenas o nome da mãe nas respectivas certidões de nascimento. De acordo com a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Jamilly Castro da Silva, ligada à Corregedoria-Geral da Justiça, o órgão já remeteu a todas as unidades judiciárias do Estado os materiais de divulgação do projeto, tais como faixas, manuais e cartilhas, bem como formulários para preenchimento dos interessados durante os atendimentos a serem realizados nos fóruns. “Estamos nos mobilizando há muito tempo e agora está chegando a hora. Esperamos que todos se integrem da melhor forma a esse projeto”, afirmou a secretária-geral. As atividades iniciam na segunda-feira (27/7) e seguem durante toda a semana. Nesses dias, os servidores das comarcas contarão com o auxílio de parceiros do projeto para atender a população, de forma a levar a cabo procedimentos que resultem na erradicação do registro de nascimento tardio e no estímulo ao reconhecimento voluntário da paternidade. As equipes estarão a postos das 8h às 17h. Segundo Jamilly Silva, este ano a equipe da Ceja encontrou, apenas em Várzea Grande, cerca de duas mil crianças sem os nomes dos pais nas certidões de nascimento. Na ocasião, foi realizado um levantamento completo nas escolas para subsidiar os trabalhos da equipe, que presta informações, cataloga os casos e agenda audiências com a Justiça. Para a completa viabilização do projeto, são mantidos convênios com a Prefeitura de Cuiabá, o Cartório de Registro de Pessoas Naturais do 3º Ofício de Cuiabá, a Defensoria Pública e dois laboratórios, que estarão de plantão nos fóruns para realizar in loco coletas de materiais para os exames de DNA. Amparo legal - O Pequeno Cidadão está amparado na Lei Estadual nº 8.825/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos de crianças sem identificação paterna aos Juizados da Infância e Juventude do Estado. A Lei determina também que a relação dos registros de nascimento lavrados na comarca sem a figuração do nome do pai deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua. Se o nome e o endereço do suposto pai tiverem sido indicados pela genitora na ocasião da lavratura do registro, também devem ser informados aos juízes no mesmo relatório.
 
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