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02/04/2009 - 00:00

TRE nega ação de Ricardo Henry contra Túlio Fontes

Por Jornal Oeste

Da Redação Em sessão plenária desta quarta-feira (1º) o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, ao recurso da "Coligação Pacto Pelo Progresso" do município de Cáceres contra Túlio Aurélio Campos Fontes, Wilson Kishi e Edevard França do Amaral. A coligação buscou reformar a sentença do juízo da 6ª Zona Eleitroal que julgou improcedente a representação por propaganda irregular, devido a ausência de provas nos autos. Na ação, os recorridos foram acusados pela coligação de distribuição de material gráfico "santinhos" sem o CNPJ, em desacordo com a legislação eleitoral. Segundo o juiz relator José Zuquim Nogueira, o juiz eleitoral havia determinado busca e apreensão do material irregular no comitê e na residência dos candidatos. Conforme esclareceu o relator, ele também não encontrou provas nos autos de que o material irregular possuía alguma ligação com os candidatos.
 
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