02/04/2009 - 00:00
TRE nega ação de Ricardo Henry contra Túlio Fontes
Por Jornal Oeste
Da Redação
Em sessão plenária desta quarta-feira (1º) o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, ao recurso da "Coligação Pacto Pelo Progresso" do município de Cáceres contra Túlio Aurélio Campos Fontes, Wilson Kishi e Edevard França do Amaral.
A coligação buscou reformar a sentença do juízo da 6ª Zona Eleitroal que julgou improcedente a representação por propaganda irregular, devido a ausência de provas nos autos.
Na ação, os recorridos foram acusados pela coligação de distribuição de material gráfico "santinhos" sem o CNPJ, em desacordo com a legislação eleitoral.
Segundo o juiz relator José Zuquim Nogueira, o juiz eleitoral havia determinado busca e apreensão do material irregular no comitê e na residência dos candidatos.
Conforme esclareceu o relator, ele também não encontrou provas nos autos de que o material irregular possuía alguma ligação com os candidatos.