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22/07/2009 - 00:00

Instituições de ensino superior devem reservar 5% das vagas para deficientes, propõe projeto de lei

Por Jornal Oeste

SID CARNEIRO Secretaria de Comunicação As instituições públicas estaduais de ensino superior em Mato Grosso reservarão 5% das vagas para alunos deficientes. É o que prevê um projeto de lei do suplente de deputado estadual, Mário Lúcio (PMDB), que deixou o cargo, no início do mês para a deputada titular, Vilma Moreira (PTB). O projeto tramita nas Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa com a possibilidade de entrar na pauta de votação na volta do recesso parlamentar, no mês de agosto. Pela proposta, os estabelecimentos de ensino estabelecerão critérios para a participação das pessoas com deficiência em seus processos seletivos. “Nada mais justo que criar condições para que as pessoas com deficiência sejam estimuladas a realizar seus estudos em nível superior, uma vez que a educação é a base para uma sociedade mais justa e igual”, justificou Mário Lúcio. Ele teve como base para a elaboração do projeto, a Constituição Federal, em seu artigo 203, que estabelece a necessidade de apoio e promoção da integração das pessoas portadoras de deficiência, ou de necessidades especiais, à vida comunitária. Em seu artigo 205, a mesma Constituição define a educação como direito de todos e dever do Estado. Para Mário Lúcio, entre os direitos constitucionais, o direito a educação implica no mais importante para a construção de bases sólidas para a prosperidade de uma sociedade. Porém, Mário Lúcio observa que, muitas crianças e jovens deficientes, por não terem acesso a uma escola voltada para suas necessidades, acabam ficando privadas de seus direitos. “Sabemos que a alta seletividade de exames de ingresso, em especial os vestibulares, favorece a um pequeno número de estudantes com treinamento para responder os tipos de questões usualmente apresentadas nestas provas”, avalia Mário Lúcio. No entanto, Mário Lúcio acredita que, um bom desempenho em uma prova de seleção não garante o bom desempenho durante o curso. Outros fatores, como motivação e condições para estudar, são muito importantes para a permanência no curso, aproveitamento e para o alcance de bons resultados finais. De acordo com Mário Lúcio, a destinação de um percentual de apenas 5% das vagas para ingresso em cursos de nível superior, em estabelecimentos estaduais de educação superior é uma ação afirmativa, pois possibilita aos deficientes a oportunidade de demonstrar sua capacidade. “A intenção é criar oportunidades para pôr em prática a determinação constitucional referente à integração desta parcela da população à vida social e profissional”, afirmou Mário.
 
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