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22/07/2009 - 00:00

TJ concede 2º HC para advogada cacerense

Por Jornal Oeste

Ana Paula Bortoloni Da Redação Ganhou a liberdade a advogada Lucy Rosa da Silva, que estava presa desde o dia 16 acusada de intimidar e aliciar testemunhas do processo que investiga a participação dela no tráfico de entorpecentes. O desembargador Teomar de Oliveira Correia concedeu liminar no habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso. A Ordem justifica que a advogada foi presa em razão decorrente da prática da profissão. Esta foi a segunda vez que ela deixou a prisão. Lucy foi presa no dia 10 de julho, durante a operação "Volver", da Polícia Federal, mas liberada 2 dias depois pelo Tribunal de Justiça. Na semana seguinte, voltou a ser presa, após novas escutas telefônicas apontarem que ela orientou testemunhas do processo a darem versões para inocentá-la. O celular foi levado para o Corpo de Bombeiros de Cuiabá, onde Lucy estava presa, pelo advogado dela, Everaldo Batista Filgueira Júnior. Na decisão, o desembargador afirma que os diálogos "não revelam novos indícios da prática delitiva", não justificando portanto a detenção por prisão preventiva. O procurador da OAB, Marcondes Rai Novack, afirma que a instituição intercedeu em favor da advogada por entender que a atuação dela "não ultrapassa os limites da advocacia" e que em nenhum momento as ligações feitas pela advogada foram em tons de ameaças e que não se tratava de uma testemunha, apenas uma pessoa que é parte no processo, "tanto que em nada alterou o depoimento dela". Ele avalia que existe uma animosidade entre o juiz Alex Nunes de Figueiredo, de Cáceres, que determinou a prisão, e Lucy e a advogada Kattleen Karitas Oliveira Barbosa Dias, também presa na "Volver". Segundo ele, a OAB não vai interferir no andamento do processo criminal que apura as participações das advogadas. Outro lado - Quanto às afirmações acerca de possível animosidade, o juiz Alex Nunes afirma que as provas contra a acusada foram analisadas tanto pela PF, quanto pelo Ministério Público e ele entendeu que haviam indícios do crime. "Agi atento ao meu papel de juiz, com imparcialidade e independência". Ele não comentou a decisão de liberdade da advogada, que ainda será julgada no mérito pelo TJ.
 
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