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14/11/2012 - 08:06

Prefeitura de Cáceres acompanha Estado e Tribunal de Justiça e decreta ponto facultativo nos dias 16 e 19

Por ASCOM/Prefeitura de Cáceres

Em função do Decreto Nº 876, expedido pelo governo do Estado e as portarias Nº 5065 e Nº 562, expedidas pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Publico Estadual, respectivamente, a prefeitura de Cáceres, publicou o Decreto Nº 498, declarando Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 16 e 19 (sexta e segunda-feira), em virtude do Feriado Nacional de 15 de novembro - Proclamação da República e do Feriado Estadual de 20 de novembro - Dia da Consciência Negra. Nestes dias, conforme o Decreto, serão mantidos serviços essenciais como limpeza publica, coleta de lixo e os serviços de saúde que funcionam em regime de plantão 24 horas. As escolas que precisam repor dias letivos por conta de paralisações terão aula normalmente. Veja abaixo o decreto na íntegra: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 498 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de Suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VHI da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o Decreto 876, expedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, que declara Ponta Facultativo os dias 16 e 19 de novembro deste ano; CONSIDERANDO a Portaria 11° 5065/2012/PRES, de 29 de outubro de 2012, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a Portaria n0 562/ 20 12-PGJ, expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso; RESOLVE: Art. 1° Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, os dias 16 e 19 de novembro do corrente ano [sexta e segunda-feira), em virtude do Feriado Nacional de 15 de novembro - Proclamação da República e do Feriado Estadual de 20 de novembro - Dia da Consciência Negra. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos Serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, os serviços educacionais que necessitam do cumprimento dos dias letivos e carga horária dispostos no inciso I do artigo 24 e artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Cáceres, O9 de novembro de 2012.
 
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