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17/07/2009 - 00:00

A Gazeta derruba portaria que impedia imagens de presos

Por Jornal Oeste

Nadja Vasques Da Redação O Grupo Gazeta de Comunicação derrubou na Justiça a portaria do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Diógenes Curado, que proibia a imprensa de divulgar imagens de presos. Ao conceder liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pela Gazeta, a desembargadora Maria Helena Póvoas lembra que a Constituição Brasileira garante a liberdade de imprensa "irmã siamesa da democracia". A decisão é válida desde ontem, data da publicação. Para basear a decisão, a desembargadora citou trechos da Constituição Federal que exaltam a liberdade de imprensa como símbolos da liberdade de expressão e informação. Como o capítulo V, onde está escrito que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão, e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão nenhuma restrição". Ela destacou ainda frase do democrata Thomas Jefferson, ex-presidente dos Estados Unidos da América (EUA), onde ele opina: "Se me coubesse decidir se deveríamos ter um governo sem jornais, ou jornais sem um governo, não hesitaria um momento em preferir a última solução". Para o advogado Cláudio Stábile, autor do mandado de segurança, a portaria publicada pelo secretário é ilegal, porque só quem pode legislar sobre a lei de imprensa é a União. "A preocupação era que essa portaria abrisse um precedente perigoso para que estados e municípios começassem a se imaginar legisladores", destacou o advogado. A portaria 118/2009 da Sejusp, publicada em 25 de junho, proibia policiais, investigadores e delegados de divulgarem ou facilitarem a divulgação de imagens de presos, sob pena de responsabilização civil e penal. A portaria surgiu de notificação recomendatória do promotor de Defesa da Cidadania da Capital, Alexandre de Matos Guedes, do Ministério Público Estadual. Na ocasião, investigadores, delegados e agentes ouvidos pela Gazeta criticaram a portaria do secretário, por entenderem que a divulgação da imagem dos presos contribui para o trabalho policial. Eles argumentaram que cada vez que a imagem de um preso é publicada, muitas pessoas procuram a delegacia para informar que foram vítimas daquele criminoso. Isso em todos os tipos de crime, principalmente roubos e violência sexual. A divulgação da imagem também ajuda a Polícia a encontrar criminosos foragidos, pois muitas pessoas entram em contato para denunciar o paradeiro dele. Outro lado - Em nota divulgada à imprensa, a Sejusp diz que já foi notificada pelo Tribunal de Justiça da decisão e que já comunicou a decisão ao Comando Geral da Polícia Militar e à Diretoria da Polícia Judiciária Civil.
 
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