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09/10/2012 - 15:38

Previ Cáceres lança Edital

Por Previ Cáceres

EDITAL 002/2012- CENSO PREVIDENCIÁRIO A Diretora Executiva do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres- PREVI-CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de manter atualizado o cadastro de seus segurados para fins de realização da avaliação atuarial anual obrigatória, bem como, alimentar banco de dados para prestar informações ao CNIS-RPPS (Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social) através do SIPREV- Gestão RPPS, Software Público de Gestão Previdenciária, CONVOCA os SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, segurados do PREVI-CÁCERES para efetuar atualizações cadastrais. Art. 1º - O Censo Previdenciário dos Servidores Ativos será realizado no período compreendido entre os dias 09/10/2012 até o dia 09/11/2012, das 08 às 18 horas. Art. 2º - O posto de recenseamento será na Secretaria Municipal de Planejamento, localizado na Avenida Getúlio Vargas, s/n COC, no Prédio da Prefeitura de Cáceres. Art. 3º - O segurado ativo deverá apresentar-se ao Posto de Recenseamento, munido dos seguintes documentos originais acompanhados de cópias: I. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira de Identificação Profissional); II. CPF; III. Comprovante de residência atualizado; IV. Último comprovante de rendimento; V. PASEP/PIS/NIT; VI. Documentos dos Dependentes; VII. Comprovação de tempo de serviço anterior à posse no Município; § 1º - Para fins de comprovação da dependência descrita no item VI deste artigo serão aceitos: a) Certidão de Nascimento, RG ou Termo de Guarda definitivo para filho menores, em caso de filhos maiores inválidos/ incapaz, deverá ser apresentada a comprovação de invalidez/incapacidade; b) Certidão de Casamento para cônjuge ou declaração de união estável; c) Para os demais casos de dependência, deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica; § 2º - Para fins de comprovação do descrito no item VII deste artigo serão aceitos: a) Certidão Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, na ausência desta, será aceito provisoriamente a cópia das anotações na Carteira de Trabalho acompanhadas de requerimento de certidão devidamente protocolado no INSS; b) Certidão Tempo de Contribuição a outro Órgão Público; Art. 3º - Os segurados que fazem jus ao Salário Família, nos termos do Artigo 21 da LC 062/2005 deverá apresentar, no ato do recadastramento. a) Comprovante de vacinação obrigatória; b) Comprovação de freqüência à escola; Art. 6º - A não efetivação do recadastramento com a observância das normas estabelecidas neste Edital implicará no pedido, pelo Previ - Cáceres ao Município do bloqueio da remuneração mensal do servidor até que seja regularizada a situação pelo segurado. Cáceres – MT, 02 de outubro de 2012. Silvia Fernandes Ferreira Diretora Executiva
 
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