01/10/2012 - 18:38
FIM DA LINHA: Celso Mello vota com relator e Pedro Henry é condenado por maioria
Por Gabriela Galvão/RDNEWS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) dão continuidade ao julgamento dos réus políticos do mensalão nesta segunda, 1º de outubro. Dentre os acusados está o deputado federal Pedro Henry (PP), acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Votam nesta tarde os ministros Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Para ser condenado pelos crimes corrupção e lavagem de dinheiro basta apenas mais um voto. Acontece que até o momento quatro ministros seguiram o relator do caso Joaquim Barbosa e condenaram o deputado, totalizando 5 votos. São eles: a ministra Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Dias Toffoli.
Nesta segunda o ministro José Antônio Dias Toffoli, que na quinta (27) precisou se ausentar do STF devido a sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se manifestou sobre o crime de formação de quadrilha. Ele acompanhou a divergência da ministra Rosa Weber e inocentou o progressista. Apenas Fux seguiu o relator na condenação por esta acusação.
Às 15h10 - Ministro Aurélio inocenta Henry
O ministro Marco Aurélio de Mello, a exemplo de Gilmar Mendes, seguiu o revisor Ricardo Lewandowski e absolveu o deputado de todos os crimes dos quais é acusado, sendo corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Ás 16h04 - Celso de Mello condena Henry
O ministro Celso de Mello acaba de condenar Pedro Henry por corrupção passiva. Com seu voto, somaram-se 6 votos contra o deputado e apenas 3 a favor em relação aos dois crimes. Agora, resta apenas a manifestação do presidente do STF. Numa dura e extensa fundamentação do voto, o ministro destacou que o mensalão “revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão na prática rotineira de poder”.
Celso de Mello também condenou Henry pelo crime de formação de quadrilha, somando o terceiro voto para esse delito. Para ele, os réus formaram "uma quadrilha de verdadeiros assaltantes dos cofres públicos".
Ás 16h46 - O deputado é condenado por lavagem de dinheiro
O ministro Celso de Mello também seguiu o relator Joaquim Barbosa quanto ao crime de lavagem de dinheiro, consolidando a condenação de Pedro Henry, por maioria dos votos, em mais este delito. A sessão do STF foi suspensa por 30 minutos antes do voto do presidente, que encerra o julgamento dos réus políticos do mensalão.
Veja, abaixo, como está a votação:
Corrupção passiva – Rosa, Fux, Carmen Lúcia, Toffoli, Mello
Lavagem de dinheiro – Rosa, Fux, Carmen Lúcia, Toffoli, Mello
Formação de quadrilha - Fux, Mello
4 ministros acompanham relator e condenam Henry
Deputado federal Pedro Henry (PP) é julgado
A sessão desta quinta (27) do Mensalão, quando 8 ministros do STF vão proferir seus votos a respeito dos réus políticos do caso, teve início com o ministro-relator Joaquim Barbosa, que pediu a palavra para comentar o voto do ministro-revisor Ricardo Lewandowski encerrado nesta quarta (26).
Acontece que Barbosa discorda em diversos pontos do revisor, dentre eles, o fato de ter absolvido o deputado federal mato-grossense Pedro Henry (PP) pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha.
Na opinião de Barbosa, o progressista detinha domínio funcional dos fatos e a proposta de Lewandowski de absolvê-lo por não haver provas de que recebeu dinheiro de Marcos Valério, apontado como operador do esquema, é equivocada. “Ele (Henry) tinha uma importante atuação como articulador do PP dentro do esquema de corrupção. Esse papel de líder exercido por Henry foi fundamental na divisão de tarefas, que é comum na formação de quadrilha. Ele organizou, negociou e fez tratativas relativas as trocas de dinheiro por apoio político”, afirmou o relator.
Na sequência, a ministra Rosa Weber condenou Pedro Henry pelo crime de corrupção passiva (com pena que varia de 2 a 12 anos de prisão) na condição de autor, seguindo o entendimento de Joaquim Barbosa de que há provas suficientes para a condenação. Rosa Weber também condenou o mato-grossense pelo crime de lavagem de dinheiro (de 3 a 10 anos de prisão), tendo por antecedentes os crimes de peculatos e financeiros de terceiros.
Já acusação de formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos de prisão) na opinião da ministra não se qualifica para nenhum dos réus. Para ela, quadrilha é a estrutura que causa perigo por si mesma à sociedade e nada tem a ver com concurso de agentes.
15h07 - Ministro Fux condena Henry por 3 crimes
O ministro Luiz Fux seguiu Joaquim Barbosa e condenou Pedro Henry pelos três crimes, sendo eles corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em relação ao crime de lavagem, deu início a análise da conduta de cada réu lembrando: “nós já concluímos que esse dinheiro é sujo”. Ao contrário da ministra Rosa Weber, também entendeu que está sim qualificado o crime de formação de quadrilha.
15h50 - Ministra Carmen Lúcia condena deputado por 2 crimes
A ministra Carmen Lúcia somou o terceiro voto contra Henry em relação aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Embora não ocupasse cargos, Henry participou ativamente das reuniões, tratativas e decisões da forma de entrega do numerário e recebimento do feito”.
Carmen Lúcia acrescentou ainda que ficou comprovado o recebimento de valores indevidos e movimento subsequente para dissimular e ocultar a forma dos mesmos por parte do progressista. Assim, também ficou caracterizado o crime de lavagem de dinheiro. Já em relação a formação de quadrilha, acompanhou a divergência da ministra Rosa Weber e inocentou o réu.
18h06 - Ministro Dias Toffoli segue relator e condena Henry
O ministro José Antônio Dias Toffoli também seguiu o relator do mensalão e condenou Pedro Henry por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com o voto, são 4 ministros acompanhando Joaquim Barbosa em relação aos 2 crimes, ou seja, exatamente a metade do STF. Apenas o revisor absolveu o progressista.
Dias Toffoli precisou se ausentar do STF devido a sessão no TSE e prossegue seu voto, inclusive em relação ao crime de formação de quadrilha, na segunda, 1º de outubro.
18h55 - Ministro Gilmar Mendes acompanha revisor e inocenta o deputado dos 3 crimes
Gilmar Mendes foi o primeiro ministro a acompanhar Lewandowski em relação ao réu Pedro Henry. Ele absolveu o deputado dos três crimes dos quais é acusado, sob argumento de que não há provas suficientes para condená-lo. A sessão foi encerrada. Na segunda, além da conclusão de Dias Toffoli, votam o ministro Marco Aurélio de Mello e o presidente do STF Carlos Ayres Britto.
Veja, abaixo, como votam os ministros:
Corrupção passiva – Rosa, Fux, Carmen Lúcia, Toffoli
Lavagem de dinheiro – Rosa, Fux, Carmen Lúcia, Toffoli
Formação de quadrilha - Fux