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26/08/2012 - 10:03

Defensoria descobre equivoco e pedreiro livra de ser preso

Por Expressao Noticias

Acabou a angústia. O pedreiro evangélico Sidney Ramos de Almeida, já não corre o risco de ser preso por não pagar pensão alimentícia, pelas filhas que não eram dele, conforme havia sido determinada pela justiça mineira. Uma investigação feita por defensores públicos, de Cáceres, descobriu que o pai e a avó paterna das crianças, têm os mesmos nomes e sobrenomes, mas moram em uma cidade do interior de Minas Gerais. A descoberta foi feita através de um programa de computador específico, geralmente, usado por autoridades, em casos de investigações criminais. O Sidney Ramos de Almeida pai de E.N.R, 14 anos e E.N.R, 11 anos, que teria deixado de pagar as pensões alimentícias as filhas, mora em Minas, com Izabel Ramos de Almeida, que também é homônima da mãe do pedreiro evangélico. “Agora estou mais aliviado. A vantagem foi que essa doutora acreditou na minha inocência porque se não, agora eu poderia estar na cadeia por um crime que não cometi” disse ao afirmar que está avaliando a possibilidade de entrar com uma ação judicial por reparação de danos, contra a União. “Isso (ação judicial) ainda não é certo. Mas vou pensar porque passei muitos constrangimentos, tanto na minha congregação, como também na minha família. Minha mulher dizia que acreditava em mim, mas não punha a mão no fogo, assim como os meus irmãos da igreja”. O caso Natural de Cáceres, Sidney Ramos de Almeida, 44 anos, foi notificado no início do mês, através de um oficial de justiça, para quitar, em três dias, três prestações de pensão alimentícias as “filhas” E.N.R, 14 anos e E.N.R, 11 anos, residentes no município de São Francisco (MG), sob pena de ter a prisão preventiva decretada. A Ação de Alimentos foi ajuizada, em outubro de 2006, na comarca do município de São Francisco (MG), pela mãe das crianças Maria Nilza Gomes das Neves. O valor a ser pago seria de R$ 515,19, equivalente a 40% do salário mínimo, referentes às parcelas dos meses de abril, maio e junho de 2011. Na ação ajuizada em MG constava que Sidney residia na cidade de Osasco (SP). Na Certidão de Nascimento, de E.N.R e E.N.R, emitida na comarca de São Francisco, constava como avós paternos Izabel Ramos de Almeida, o mesmo nome da mãe de Sidney, residente no bairro DNER, em Cáceres. Sem saber o que estava acontecendo ele procurou o Ministério Público e a Defensoria Pública para informar que não era ele e que não tinha nada a ver com o caso. Disse que nunca tinha ido a São Paulo ou Minas e que no período em que houve toda “confusão” ele trabalhava em Cáceres, inclusive, com carteira assinada que poderia comprovar. Embora, com suspeita, as defensoras do município, entraram no caso e comprovou o equívoco, colocando um fim no caso que poderia colocar atrás das grades uma pessoa inocente, porque conforme, o pedreiro ele, não dispunha de dinheiro para realizar os pagamentos das ações de alimento, impetradas pela mãe das crianças. Não se sabe, no entanto, se o verdadeiro pai pagou o débito.
 
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