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07/07/2009 - 00:00

Ação Social lança edital para contratação de Assistente Social, Psicólogo, Advogado e Monitores do PETI em Cáceres

Por Jornal Oeste

Assessoria/PMC A Secretaria de Ação Social da prefeitura de Cáceres abriu edital para contratar doze profissionais entre Assistentes Sociais, Psicólogos, Advogados e Monitores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). As vagas são remanescentes de um teste seletivo realizado recentemente. “Não ouve inscrições para estas vagas, por isso estamos realizando um novo processo”, explicou a Secretária de Ação Social, Eliene Liberato Dias. As inscrições para concorrer aos cargos temporários poderão ser feitas no dia 13 das 8h30 às 12 h, e das 14h às 17h, na sede do CRAS II (antigo Centro de Múltiplo Uso), localizado na Rua dos Madeireiros, no Bairro Cavalhada. Veja abaixo o edital completo: EDITAL Nº 02 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO O Município de Cáceres-MT, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social - SMAS, faz saber que fará realizar Processo Seletivo simplificado, para provimento de vagas, na área da Assistência Social, em cargos de nível superior, de nível médio e/ou técnico, e fundamental, com base na Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2009, Considerando que o Processo Seletivo executado através do Edital nº 01 não atendeu ao número de vagas disponíveis. De acordo com as normas estabelecidas nesse Edital. 1.–DAS CARREIRAS / FUNÇÃO OBJETO DO CONTRATO 1.1.-Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições. 1.2–O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 02 será realizado pela Comissão Avaliadora devidamente nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal. 1.3.-A carga horária, o cargo, a habilitação exigida, o número de vagas, local de trabalho definido e o salário para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços, em caráter temporário, de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social - SMAS, constam no ANEXO I deste Edital. 1.4 -No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação. (cadastro reserva). 2. -DAS INSCRIÇÕES 2.1. - Período: dias 13 de julho de 2009. 2.2. - Horário: de 08:30 h às 12 h, e de 14 h às 17 h. 2.3 - Local: na sede do CRAS II (antigo Centro de Múltiplo Uso), Rua dos Madeireiros, s/nº - Bairro Cavalhada – Cáceres - MT – CEP 78200-000. 2.4.-Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão. 2.5. -Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.6. -São requisitos para inscrição: a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada; b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; c) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital e estar de acordo com elas. 2.6.1 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo: a) cópia do documento de identidade (RG); b) cópia do cadastro de pessoa física (CPF); c) cópia do comprovante de escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo; d) cópia do documento do registro no Conselho Profissional para os candidatos de nível superior e de nível técnico. e) comprovação de experiência profissional, conforme item 3.5 do Edital; f) qualificação profissional, conforme estabelecido nesse Edital; g) Procuração com firma reconhecida, se apresentado por procurador; h) Declaração de acumulação, ou não, de cargos. 2.6.2.-Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreve. 2.6.3.-O candidato que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão. 2.6.4.-As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível. 2.7.-Aos portadores de deficiência serão destinados 5% (cinco por cento) dos cargos relacionados neste edital e serão providos na forma do Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador. 2.7.1.-Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 2.7.2.-Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Cáceres, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. 2.7.3.-Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez. 2.7.4.-As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas. 2.7.5.-Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade. 2.7.6.-O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá protocolar no local da inscrição os documentos a seguir: a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência; 2.7.7.-O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 2.7.8.-Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. 2.7.9.-A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 2.7.10.-O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada respectiva ordem de classificação. 2.8.-No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo comprobatório. 2.8.1.-O requerimento de inscrição consta no ANEXO IV desse edital. 2.9.-A inscrição poderá ser feita por procuração com reconhecimento de firma em cartório e o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 2.10.-A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato. 3. -ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 3.1.-O processo seletivo simplificado será realizado através de Prova de Avaliação de Títulos, Experiência Profissional e entrevista, conforme o conjunto de etapas, regras e critérios de pontuação definidos no ANEXO II, Quadros I, II e III. 3.2.-Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área. 3.3-Aos diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino. 3.4–A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada no local de inscrição (sede do CRAS II) e na Secretaria Municipal de Ação Social - SMAS. 3.5.-A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma: a) Na Administração Pública: certidão/atestado/declaração do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente. b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado; c) Autônomos ou sem vínculo empregatício: a comprovação deverá ser feita com apresentação do NIT (número de inscrição do trabalhador); d) Entidades ou Associações: certidão/atestado/declaração indicando o tempo de efetiva prestação de serviços, com assinatura e carimbo do presidente da instituição. 3.5.1.-Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada. 3.6. –O candidato que obtiver no mínimo 30% em pontuação na 1ª etapa será classificado para a 2ª etapa. 3.7. – A entrevista será realizada no dia 17 de julho de 2009, no horário de 07:30h às 11:30h e de 13:30 às 17:00h na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I, sito à Rua Ouro Verde, s/nº - DNER. 3.8. – A entrevista será por ordem de chegada no local com entrega de senhas. 3.9. –O não comparecimento em dia e local determinado para entrevista, caracterizará desistência do candidato, implicando em sua eliminação do processo seletivo. 3.10-A entrevista terá caráter classificatório, abordará aspectos relacionados com a aptidão para o exercício das funções, objeto do processo seletivo simplificado e será avaliada na escala de 0 ( zero) à 40 (quarenta) pontos. 3.11-O resultado final será divulgado por meio de publicação em jornal de circulação local, no CRAS II e na Secretaria de Ação Social. 4.-DO DESEMPATE 4.1.-Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: a) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em serviço público na área da Assistência Social; b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional; c) o candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional; d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso. 5.-DA REVISÃO – RECURSO 5.1.- O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação, deverá ser solicitado, pelo candidato por escrito, à Comissão Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, após a divulgação da classificação. 5.2.-O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 5.3.-Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas. 5.4.-Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico. 5.5.-Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 6.-DA CHAMADA 6.1.-A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SMAS, sob a coordenação da Comissão Municipal que convocará de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de Edital publicado em jornal de circulação local e no CRAS II e na Secretaria de Ação Social. 6.2.-O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1.-A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Cáceres e o profissional contratado. 7.2.-No ato da contratação o candidato deverá entregar: a) cópia da carteira de identidade; b) cópia do CPF; c) cópia da certidão de nascimento ou casamento; d) cópia do PIS /PASEP; e) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição; f) cópia da carteira profissional (PARTE OU PÁGINA ONDE CONSTA A FOTOGRAFIA, PÁGINA ONDE CONSTA CONTRATO DE TRABALHO, MESMO ESTANDO ESTA PARTE OU PÁGINA EM BRANCA); g) cópia de comprovante de residência; h) cópia da certidão de nascimento dos dependentes; i) declaração de não acumulação de cargos empregados em funções públicas, ressalvada as exceções legais; j) cópia do certificado de escolaridade e de outros cursos que tiver; k) cópia da cédula de identidade emitida pelo Conselho Profissional; l) cópia do certificado de reservista; m) cópia da carteira de habilitação (se tiver); n) 01 (uma) foto 3 x 4 recente. 7.3.-O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades; 7.4.-A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Cáceres, respeitada a legislação vigente. 8 – DA VIGÊNCI A DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 8.1.-A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses e poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração. 9 – CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1.-A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: I) a pedido do contratado; II) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação; III) quando o contratado incorrer em falta disciplinar; IV) quando da homologação de Concurso Público para provimento do cargo/função. 10.-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 10.1.-A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. 10.2.-O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Cáceres. 10.3.–De acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Cáceres, as vagas poderão ser remanejadas, dentro da Secretaria Municipal de Ação Social obedecendo ao quantitativo estabelecido nas leis municipais que tratam desses serviços sociais. 10.4.–O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período. 10.5.-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e, em última instância, pela Secretária Municipal de Ação Social. 10.6.-Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital. 10.7.-Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade. 10.8 - Concluído o processo de seleção de que trata este Edital, sempre que necessário, a SMAS viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados. 10.9-O candidato classificado deverá manter seu endereço e número de telefone atualizado junto à Comissão Municipal responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados. 10.10.-Todo o processo seletivo será planejado e executado pela Comissão Avaliadora nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal. 10.11–Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 10.12 –Revogam-se as disposições em contrário. Cáceres –MT, 03 de Julho de 2009. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Secretária Municipal de Ação Social Prefeito Municipal ANEXO I CARGA HORÁRIA 40 horas (dedicação exclusiva) Código do Cargo Cargo / Localidade Habilitação Exigida e Pré-Requisitos Nº de Vagas Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes. Salário (R$) 1 Assistente Social – PAIF/CRAS II Curso Superior de Serviço Social, registro no respectivo Conselho Regional 01 - 1.175,00 2 Assistente Social – CREAS Curso Superior de Serviço Social, registro no respectivo Conselho Regional 01 - 1.175,00 3 Psicólogo – CREAS Curso Superior de Psicologia, registro no respectivo Conselho Regional 01 - 1.175,00 4 Psicólogo – CREAS Curso Superior de Psicologia, registro no respectivo Conselho Regional 01 - 1.175,00 5 Advogado – CREAS Curso Superior em Direito e carteira OAB 01 - 1.175,00 6 Monitores do PETI – Jd Padre Paulo Estar cursando Nível Superior. 01 - 465,00 7 Monitores do PETI – Nova Era Estar cursando Nível Superior. 01 - 465,00 8 Monitores do PETI – St Antônio Estar cursando Nível Superior. 01 - 465,00 9 Monitores do PETI – Sadia Ensino Médio Completo com residência fixa na comunidade. 01 - 465,00 10 Monitores do PETI – Caramujo Ensino Médio Completo com residência fixa na comunidade. 01 - 465,00 11 Monitores do PETI – Clarinópolis Ensino Médio Completo com residência fixa na comunidade. 01 - 465,00 12 Monitores do PETI – Limão Ensino Médio Completo com residência fixa na comunidade. 01 - 465,00 1 - Profissionais que atuam no PAIF/CRAS – Programa de Atenção Integral à Família, recebendo seus vencimentos através do co-financiamento do Governo Federal. 2 e 3 - Profissionais que atuam no Projeto de Combate ao Abuso e Exploração Sexual, recebendo seus vencimentos através do recurso da PETROBRÁS; 4 e 5 - Profissionais que atuam nos seguintes serviços executados no CREAS: Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes e Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, recebendo seus vencimentos através do co-financiamento do Governo Federal. 6,7,8,9,10,11,12 – Profissionais que atuam no PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, recebendo seus vencimentos através do co-financiamento do Governo Federal. ANEXO II ETAPAS DO PROCESSO DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR: TODOS OS CARGOS QUADRO I NÍVEL SUPERIOR ETAPAS CARÁTER ESPECIFICAÇÕES TÍTULOS MÁXIMOS DE PONTOS 1ª Etapa Eliminatória FORMAÇÃO PROFISSIONAL (curso concluído 1. Graduação 8 2. Especialização 10 3. Mestrado 12 4. Doutorado 14 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência profissional na área de assistência social: para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por 06 (seis) meses comprovados 10 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 1. Certificado na área referente aos três últimos anos, registrado e com conteúdo e carga horária máxima de 60 horas: para efeito de cálculo serão atribuídos 05 (cinco) pontos para cada 20 horas. 15 2ª Etapa Classificatória ENTREVISTA 40 TOTAL FINAL (1ª e 2ª ETAPAS) 79 QUADRO II NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO ETAPAS CARÁTER ESPECIFICAÇÕES TÍTULOS MÁXIMOS DE PONTOS 1ª Etapa Eliminatória FORMAÇÃO PROFISSIONAL (cursando) 1. do 1º ao 3º semestre 1 2. do 4º ao 6º semestre 2 3. do 7º semestre em diante 3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência profissional na área de assistência social: para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por 06 (seis) meses comprovados 10 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 1. Certificado na área referente aos três últimos anos, registrado e com conteúdo e carga horária máxima de 60 horas: para efeito de cálculo serão atribuídos 05 (cinco) pontos para cada 20 horas. 15 2ª Etapa Classificatória ENTREVISTA 40 TOTAL FINAL (1ª e 2ª ETAPAS) 68 QUADRO III NÍVEL MÉDIO ETAPAS CARÁTER ESPECIFICAÇÕES TÍTULOS MÁXIMOS DE PONTOS 1ª Etapa Eliminatória CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 1. Curso com duração mínima de 10 horas na área 5 2. Curso com duração mínima de 20 horas na área 10 3. Curso com duração mínima de 30 horas na área 15 2ª Etapa Classificatória ENTREVISTA 40 TOTAL FINAL (1ª e 2ª ETAPAS) 55 ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CARGO ATIVIDADES Assistente Social – CRAS Realizar juntamente com a psicóloga, entrevista de acolhida para atendimento inicial do caso; fazer triagem; oferta de informações; atendimento psicossocial individual ou familiar; visitas domiciliares; busca pro-ativa; encaminhamento para a rede de serviços socioassistenciais e para outros serviços das demais políticas públicas; acompanhamento dos encaminhamentos realizados; mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; relatório técnico sobre os casos em acompanhamento; palestras; discussão de caso com outros atores da rede; fazer levantamento de recursos da rede e de dados estatísticos junto aos órgãos de defesa de direitos; manter organizados e atualizados os registro dos casos atendidos; elaborar laudo e parecer técnico quando solicitado; apoio na produção de material socioeducativo; preencher com os demais técnicos fluxograma de atendimento mensalmente; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; acompanhar o processo de formação profissional através da viabilização de campo de estágio; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; executar outras tarefas correlatas. Assistente Social - CREAS Realizar juntamente com a psicóloga, entrevista de acolhida para atendimento inicial do caso; fazer triagem; atendimento psicossocial individual ou familiar; visitas domiciliares; busca pro-ativa; encaminhamento para a rede de serviços socioassistenciais e para outros serviços das demais políticas públicas; acompanhamento dos encaminhamentos realizados; relatório técnico sobre os casos em acompanhamento; palestras; discussão de caso com outros atores da rede; fazer levantamento de recursos da rede e de dados estatísticos junto aos órgãos de defesa de direitos; manter organizados e atualizados os registro dos casos atendidos; elaborar laudo e parecer técnico quando solicitado; apoio nas ações de mobilização e sensibilização para enfrentamento das situações de violação de direitos; apoio na produção de material socioeducativo; preencher com os demais técnicos fluxograma de atendimento mensalmente; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; acompanhar o processo de formação profissional através da viabilização de campo de estágio; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; executar outras tarefas correlatas. Psicólogo/a – CREAS Realizar juntamente com a assistente social, entrevista de acolhida para atendimento inicial do caso; fazer triagem; atendimento psicossocial individual ou familiar; busca pro-ativa; promover autonomia do sujeito vitimizado, de desnaturalizar a violação de seus direitos e de propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais; encaminhamento para a rede de serviços; realizar palestras; realizar oficinas e seminários; discussão de caso com outros atores da rede; manter organizados e atualizados os registro dos casos atendidos; relatório técnico sobre os casos em acompanhamento; coordenar os grupos de apoio aos usuários vítimas de violação de direitos e seus familiares; realizar estudo de caso; acompanhar crianças e adolescentes nos serviços da rede, nas audiências, delegacias e fóruns na ausência de seu responsável ou quando julgar necessário; elaborar laudo e parecer técnico quando solicitado; realizar curso/treinamento; efetuar aconselhamento recomendando e encaminhando o atendimento adequado na rede de saúde; elaborar estudos e projetos nas áreas da violação de direitos quando solicitado; apoio nas ações de mobilização e sensibilização para enfrentamento das situações de violação de direitos; apoio na produção de material socioeducativo; supervisionar e orientar as atividades dos profissionais de abordagem; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; acompanhar o processo de formação profissional através da viabilização de campo de estágio; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; executar outras tarefas correlatas. Advogado/a – CREAS Realizar juntamente com a assistente social, entrevista de acolhida para atendimento inicial do caso; orientação e acompanhamento jurídico para defesa e responsabilização; encaminhamentos processuais e administrativos para os órgãos de defesa de direitos; acompanhamento junto à Justiça, de processos inclusive para a responsabilização de agressores; busca pro-ativa; esclarecer procedimentos legais aos profissionais do Centro; acompanhar crianças e adolescentes nos serviços da rede e nas audiências quando necessário; realizar palestras; realizar oficinas e seminários; discussão de caso com outros atores da rede; realizar estudo de caso; manter organizados e atualizados os registro dos casos atendidos; relatório técnico sobre os casos em acompanhamento; apoio nas ações de mobilização e sensibilização para enfrentamento das situações de violação de direitos; apoio na produção de material socioeducativo; elaborar laudo e parecer técnico quando solicitado; elaborar estudos e projetos nas áreas da violação de direitos quando solicitado; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; acompanhar o processo de formação profissional através da viabilização de campo de estágio; executar outras tarefas correlatas. Monitores/as do PETI procurar estabelecer vínculos com as crianças/adolescentes, de forma a instigar o seu auto-conhecimento como sujeito social, além de estimular sua auto-estima; desenvolver atividades que contemplem os três eixos propostos pelo programa: educativo, cultural e esportivo; trabalhar com planos de atividades diárias os conteúdos do planejamento; ver as cr/adolesc do Peti como seres em particular, com uma história própria, carências e problemas peculiares; solicitar acompanhamento psico-social à Equipe Técnica devendo encaminhar antecipadamente relatório sobre a cr/adol e/ou família; fornecer relatórios mensais à coordenação; realizar a avaliação quinzenal das atividades em reuniões previamente marcadas com a coordenação, sendo considerado este horário como de trabalho; colaborar em todos os procedimentos necessários para a permanência e freqüência nas atividades socioeducativas, podendo para tanto, recorrer à família, sensibilizando-a e mobilizando quando for necessário; em nenhuma circunstância o monitor poderá aplicar suspensão à cr/adol do Peti. Nos casos de não participação ou não cumprimento com seus compromissos, o monitor deve informar à coordenação e solicitar a presença da família, sensibilizando-a para a necessidade da freqüência ou mudança de comportamento da cr/adol; realizar visitas às famílias de cr/adol faltantes, devendo ser relatadas por escrito e informadas à coordenação; o contato entre professores e monitores deve ser regular para que haja harmonia nas ações desenvolvidas e para que possa realizar um acompanhamento mais eficiente dos avanços e dificuldades no processo de aprendizagem das cr/adol; verificar notas e incentivar as famílias a acompanhar a vida escolar dos filhos; contribuir com o reforço escolar, através da sala de apoio; incentivar a freqüência máxima, registrando e repassando-a à coordenação mensalmente (freqüência das atividades socioeducativas e da escola); no período de recesso escolar, as atividades não devem contemplar o reforço, apenas recreações; fazer cumprir-se o horário, cardápio e o cronograma de atividades; participar dos processos de capacitação e reciclagem, bem como dos encontros de avaliação quando realizados; registrar em livro-ata as reuniões mensais com as famílias, dirigidas pela coordenação, devendo ser construída com antecedência a pauta com os pontos a serem debatidos; cumprir o horário de permanência no setor (chegada e saída), não deixando as cr/adol à espera; não dispensar ou liberar mais cedo as cr/adol do Peti sem informar previamente à coordenação; em nenhuma hipótese podem ser desenvolvidas atividade profissionalizantes ou semi-profissionalizantes com as cr/adol do Peti; os materiais pedagógicos/lúdicos e os jogos de uso comum devem ser guardados em local próprio, discutindo-se com as cr/adol critérios para seu uso e recolhimento; as mesas e cadeiras devem estar sempre limpas; o material utilizado para as refeições deve estar sempre limpo e em bom estado; participar de todas as ações propostas pela Secretaria; Executar outras tarefas correlatas. ANEXO IV REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 02 /2009 PROCESSO SELETIVO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NOME: TEL. CONTATO: CARGO: LOCALIDADE: CÓDIGO DO CARGO: CPF: RG: DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº DECLARAÇÃO Declaro conhecer o Edital nº 02 /2009 – Processo Seletivo da Prefeitura de Cáceres através da Secretaria Municipal de Ação Social e preencher todos os requisitos nele exigidos. Deficiente Físico: ( ) Não ( ) Sim ___________________________ Assinatura do Candidato Data: _____/_____/2009 EDITAL Nº 02 /2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SMAS REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº NOME: CARGO: ANEXO V FORMULÁRIO PARA RECURSO NOME: INSCRIÇÃO Nº RG: TEL. CONTATO: CARGO: Solicito Revisão de: ( ) Indeferimento de inscrição ( ) Pontuação 1ª etapa Justificativa do Candidato: ___________________________ Assinatura do Candidato Data: _____/_____/2009 ANEXO VI PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA CRONOGRAMA AÇÃO INSTÂNCIA DATA/PERÍODO Divulgação oficial do Edital SMAS/SMAD 06 a 10/07/2009 Inscrição de candidatos CRAS II 13/07/2009 Divulgação do resultado das inscrições deferidas SMAS/CRAS II 14/07/2009 Recursos para inscrições indeferidas CRAS II 15/07/2009 Divulgação do resultado dos recursos CRAS II 16/07/2009 Entrevistas CRAS I 17/07/2009 Divulgação da classificação dos candidatos SMAS/CRAS II 20/07/2009 Entrega de documentos para contratação para os demais cargos SMAS/CRAS II 23/07/2009
 
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