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07/07/2009 - 00:00

Mantida prisão a acusado de seqüestro e cárcere privado em Cáceres

Por Jornal Oeste

Assessoria/TJ Paciente acusado pela prática de seqüestro, cárcere privado e porte ilegal de arma de fogo (artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, com artigo 148, § 1º, inciso IV do Código Penal e 14 da Lei nº 10.826/2003), teve Habeas Corpus no 57631/2009 negado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Consta dos autos que em fevereiro deste ano, na BR 070 em Cáceres, o paciente e outro acusado seqüestraram e mantiveram em cárcere privado um adolescente. Por intermédio de denúncias, a polícia encontrou o veículo usado na ação criminosa, onde havia um revólver calibre 38 e seis munições. Dois acusados foram detidos. Ao descobrirem o local onde a vítima estava, os policiais prenderam o terceiro acusado que portava cinco “cabecinhas” de cocaína, sendo outras sete localizadas no interior da casa. Aduziu a defesa, as condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita e primariedade, como motivadoras da liberação do paciente a fim de evitar o constrangimento ilegal. Disse ainda que não foi pormenorizada a ação do paciente nos crimes. A decisão foi unânime da câmara julgadora, composta pela relatora convocada juíza Graciema Ribeiro de Caravellas e pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, primeiro vogal, e Juvenal Pereira da Silva, segundo vogal. A relatora ressaltou em seu voto que nos autos ficou clara a participação do paciente, sendo que ele ostenta antecedentes criminais, acentuada periculosidade e conduta voltada à reiteração de crimes. Para a magistrada nesta situação cabe a necessidade de se garantir a ordem pública para acautelamento do meio social e da própria credibilidade da Justiça. Explicou que deve prevalecer o princípio da confiança no Juízo local, sendo este é quem pode melhor avaliar a necessidade da prisão.
 
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