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01/05/2012 - 08:44

Moradores pedem audiência publica para discutir instalação de creche no Jardim das Oliveiras

Por Jornal Oeste

Ontem, 30, durante a sessão da Câmara Municipal, a presidenta do bairro Jardim das Oliveiras (EMPA) Jandira Santos Nogueira e o coordenador do Centro de Direitos Humanos Edson Penha Mendes, usaram da tribuna livre para falar da importância de se convocar uma Audiência Pública para debater o problema da falta de creche no município de Cáceres e, em especial no EMPA. Para a Jandira, o problema da falta de uma creche no bairro tem provocado sérias dificuldades para mães e pais que precisam trabalhar ou procurar emprego e não tem com quem deixar seus filhos “se as crianças têm direito à creche, então, porque não se garante esse direito às crianças do EMPA?”, indaga a presidenta. O documento protocolado na Câmara Municipal, que solicita a convocação da Audiência Pública, se fundamenta no art. 205 da Constituição Federal, que preconiza que "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Neste sentido, compreende-se que o direito à educação infantil, ou seja, às creches e às pré-escolas, configura-se como uma parte do direito à educação e este, por sua vez, como parte dos direitos humanos que todos possuem. Nesta mesma direção, o documento ainda enfatiza que, a LDB (Lei de Diretrizes da Base da Educação Nacional) organiza a educação escolar em dois grandes níveis: educação básica e educação superior. A educação infantil, segundo os artigos 29 e 30 da referida lei, é a “primeira etapa da educação básica”, sendo oferecida em creches para as crianças de zero a 3 (três) anos e em pré-escolas para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. A partir dos 6 (seis) anos, a criança deve ser encaminhada ao ensino fundamental. A mesma LDB estabelece em seu art. 4º, inc. IV, a obrigação do Estado em oferecer atendimento gratuito a crianças de 0 a 5 anos de idade. Ainda, de acordo com o documento, o artigo 208, IV da Constituição Federal, deixa evidente que é obrigação do Estado (município) oferecer educação infantil a todas as crianças que a procurem. Com a realização desta Audiência Pública as entidades envolvidas esperam debater com as autoridades, movimentos, organizações sociais, presidentes de bairros e moradores/as, o direito à creche, para que esse direito seja garantido a todas as crianças com prioridade absoluta em relação às outras políticas públicas promovidas pela prefeitura. A solicitação da comunidade foi encaminhada para a Comissão de Educação da Câmara para que se encarregue de realizar, em conjunto com as entidades propositoras, a referida Audiência Pública.
 
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