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01/07/2009 - 00:00

Comissão aprova piso nacional para agentes de saúde

Por Jornal Oeste

Agência Senado Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) prevê a instituição de piso salarial nacional de R$ 930,00 para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais. Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público. O projeto, que agora seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior. A proposta admite que, para integralizar o valor do piso, no prazo de doze meses, os entes responsáveis pela contratação considerem o somatório de qualquer vantagem pecuniária já paga aos agentes. No entanto, se essa soma ultrapassar o valor de R$ 930,00, será resguardado o direito dos agentes já empregados em continuar recebendo acima desse valor. Repasse - Relatada pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais estados cumpram o piso salarial dos agentes. Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios -dentro do chamado piso variável à comprovação do pagamento nas condições definidas.
 
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