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02/03/2012 - 08:32

STF decide reabrir inquérito contra deputado Pedro Henry e ele pode virar Ficha Suja

Por O Globo/Carolina Brígido

Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu um inquérito contra o deputado Pedro Henry (PP-MT) por peculato – ou seja, desvio de recursos públicos para benefício próprio. A investigação tinha sido arquivada em novembro de 2011 por decisão individual do relator, o ministro Dias Toffoli. O Ministério Público Federal recorreu e, no julgamento, boa parte dos ministros criticou a atitude do colega de ter encerrado o inquérito sem consultar o plenário. Além de responder a esse inquérito, Pedro Henry é um dos 38 réus no processo do mensalão. O caso é peculiar. O parlamentar teria usado um assessor da liderança do PP na Câmara dos Deputados para trabalhar como seu piloto particular em Mato Grosso. Apesar de receber pela folha de pagamentos da Casa, o funcionário sequer aparecia em Brasília. Toffoli alegou que o caso não configura um delito penal. Segundo o ministro, o Regimento Interno da Câmara diz que servidores podem atuar como condutores de veículos automotores – uma categoria na qual as aeronaves estariam incluídas. - Avião é veículo automotor - sustentou Toffoli no julgamento. O piloto Christiano Furlan foi contratado em 2004 como assessor técnico adjunto, função enquadrada como Cargo de Natureza Especial (CNE), na liderança no PP. Christiano chegou a entrar com ação trabalhista contra o deputado e declarou que nunca trabalhou como assessor parlamentar. Por um ano, o piloto trabalhou para Henry no estado. No inquérito, há cópias de horas voadas e trajetos em que o piloto esteve a serviço do deputado. - A atividade político parlamentar não se restringe a atividade burocrática em Brasília - disse Gilmar Mendes, em apoio ao colega. - Nós usamos motoristas nos estados. Será que isso é peculato? Nós temos uma estrutura que nos apoia em São Paulo. Isso é peculato? Não sejamos farisaicos – defendeu Mendes. Também concordou com a tese o ministro Ricardo Lewandowski. Sete ministros atacaram o argumento: Luiz Fux, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. - Prestar assessoramento técnico não é pilotar avião. O cargo de motorista existe na Câmara. E esse cargo não era de motorista. Era de natureza especial - afirmou Ayres Britto. - Temos pelo menos indício que conduzem a se abrir oportunidade ao Ministério Público para demonstrar a tipologia penal, no que veio a ser contratada com recursos públicos uma pessoa que teria prestado serviços em caráter privado - disse Marco Aurélio. No julgamento, Joaquim Barbosa criticou duramente o fato de Toffoli ter arquivado o inquérito sozinho, sem consultar o plenário. A possibilidade está prevista no Regimento Interno do STF. - Isso é uma subversão absoluta de tudo que existe no Brasil em matéria de processo penal, o relator, ao seu talante, arquivar o inquérito. Nisso que dá conceder esse poder individual em um órgão que é eminentemente colegiado. Dá nisso, abuso. Essa disposição regimental viola frontalmente a lei, que manda deliberações sobre inquéritos serem feitas pelo colegiado, e não por ministros individualmente - protestou Joaquim. Mais uma vez, Gilmar defendeu o relator: - A norma moderniza esse modelo, que é muito antigo e leva a essa tramitação muito lenta dos inquéritos. Não me parece que haja qualquer ato de ilegalidade no ato do relator. Na decisão de arquivar o inquérito, o ministro Dias Toffoli anotou: “A prestação dos serviços poderiam (como foram) se dar externamente às dependências da Câmara dos Deputados, para acompanhamento de proposições de interesse do Partido Progressista, nada impedindo o deslocamento do parlamentar e de seu assessor em veículo deste último”, escreveu Toffoli na decisão. O ministro destacou que os ocupantes de outros cargos na Câmara, os secretários parlamentares, têm atribuição de condução de veículo automotor. “Trata-se, indubitavelmente, (o avião) de veículo automotor, tanto assim que igualmente sujeito, tal como os automóveis e demais veículos terrestres, à incidência do IPVA - imposto sobre propriedade de veículo automotor”, argumentou. O STF também arquivou inquérito contra o ex-deputado Edmar Moreira nesta quinta-feira por apropriação indébita previdenciária. Segundo os ministros, mesmo que fosse aplicada a pena máxima de cinco anos, a possibilidade de punição já estaria prescrita. O presidente, Cezar Peluso, afirmou que foi a primeira vez que o tribunal tomou uma atitude desse tipo nessa fase das investigações. Edmar ficou famoso em 2009 por não declarar a propriedade de um castelo avaliado em mais de R$ 20 milhões na zona da mata mineira.
 
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