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09/02/2012 - 09:45

MPF pede à Justiça que obrigue MT a reassumir hospital

Por Carlos Martins/Midia News

Cinco meses depois de ter saído a decisão que obrigava o Governo do Estado a reassumir a gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a execução da sentença. Atualmente, o hospital é administrado pela Organização Social de Saúde (OSS) Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas). O Governo do Estado chegou a recorrer da sentença, mas não conseguiu suspender a decisão, que foi proferida em setembro do ano passado e, até agora, não foi cumprida. Por isso, no dia 31 de janeiro, o procurador da República Gustavo Nogami encaminhou o pedido para o cumprimento da sentença e a devolução da gerência do hospital metropolitano pelo Ipas. Depois de notificado, o Governo deverá comprovar, em cinco dias, que está cumprindo a sentença, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil. Caso fique provado que o MT está agindo em desacordo com a determinação judicial, o montante a ser pago, até agora, supera R$ 3 milhões. O procurador também pede que seja cumprido o item da decisão que proibiu o Governo do Estado de celebrar novos contratos de repasse da gestão hospitalar em outros municípios. Segundo o MPF, o Governo vem desobedecendo à ordem judicial, tendo, inclusive, publicado, depois da sentença em setembro, outros quatro editais para selecionar instituições privadas para gerenciar unidades de saúde em MT. Os editais se referem aos Hospitais Regionais de Colíder, Alta Floresta e Sorriso, no Norte do Estado, assim como ao Hospital de Transplantes de Mato Grosso. Como a sentença proferida há cinco meses está valendo, a Secretaria de Saúde (SES), além de ter que reassumir o Hospital Metropolitano de Várzea Grande, não pode realizar novos contratos para a transferência da prestação dos serviços de saúde e a gestão de outros hospitais. Os Hospitais Regionais de Rondonópolis e Cáceres, assim como a Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde, também foram transferidos para a iniciativa privada, porém, antes da decisão (e após o ajuizamento da ação). Para o procurador Gustavo Nogami, a atitude do Governo do Estado com relação ao Hospital Metropolitano de Várzea Grande ultrapassa a discricionariedade administrativa concedida pela Constituição Federal e pelas Leis nº8.080/90 e nº8.142/90, que permitem a participação de instituições privadas na prestação do serviço de saúde tão-somente de forma complementar. No caso, não há a terceirização de atividades-meio, muito menos o simples incremento complementar da capacidade hospitalar instalada, mas a mera transferência de imóvel e bens, cessão de servidores e delegação da responsabilidade pelo gerenciamento de recursos públicos ao custo anual de R$ 31.386.00,00 ao erário, com dispensa de licitação. "É um verdadeiro desmonte do Estado em afronta à Constituição Federal", ressalta o procurador. Ação civil Em maio de 2011, o Governo do Estado de Mato Grosso transferiu para o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas) o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Entretanto, conforme o MPF, além de ser inconstitucional, de impedir o controle social sobre os bens públicos (já que inexiste tomada de contas e fiscalização sobre os recursos transferidos para as instituições particulares), a medida custará para os cofres públicos mais de R$ 31 milhões ao ano. O MPF, então, assumindo uma ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Medicina, em julho de 2011, requereu que o Governo do Estado de Mato Grosso retomasse a prestação de serviços e a administração do hospital. Em resposta à ação, a juíza federal da 2ª Vara da Justiça Federal estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Governo do Estado reassumisse a totalidade da prestação de serviços do Hospital Metropolitano, além de proibir a SES de celebrar novos contratos com o mesmo objetivo. A Justiça determinou, também, que a secretaria prestasse conta da execução do contrato irregular aos Tribunais de Contas do Estado e da União, ao MPF, à Comissão Especial de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado e ao Conselho Estadual de Saúde. A SES ficou obrigada, ainda, a elaborar um orçamento público que permita o desempenho das obrigações constitucionais do Governo com a saúde em 2012. O prazo terminou em 28 de dezembro do ano passado. O MPF somente foi comunicado oficialmente da decisão no dia 16/01/2012. (Com Assessoria-MPF)
 
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