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05/12/2011 - 08:27

Vagas para os deficientes físicos não são respeitadas em Cáceres

Por Correio Cacerense

Diversas leis e portarias foram aprovadas pelo governo Federal com intuito de resguardar os direitos aos deficientes físicos em sua locomoção, seja conduzindo seu veículo ou caminhando pelas ruas, determinando adaptações necessárias para cada tipo de deficiência. A Lei Federal nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000 estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e a Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 dispõe sobre o estatuto do idoso,e o governo Federal sancionou a resolução n º304 que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldades de locomoção. Contrariando as leis, vagas reservadas a portadores de deficientes físicos nos logradouros e estacionamentos privados quase sempre são ocupados por pessoas normais sem deficiência alguma, sendo comum ver alguns cadeirantes se locomovendo em meio a veículos, arriscando-se a sofrer acidentes e em Cáceres devido a total ausência de fiscalização, alguns veículos com adesivos identificando condutor portador de necessidade especial, nem sempre tem sua vaga respeitada. Em pátios de casas comerciais e nas ruas, veículos comuns ocupam referidas as vagas, sem nenhuma punição. Na Ciretran de Cáceres, foi informado que para solicitar uma credencial especial, é necessário que a pessoas apresente fotocopia de carteira de identidade e CPF; fotocopia da CNH e CNH onde consta no campo a observação de deficiência, fotocopia do comprovante de residência e laudo medico emitido por medico credenciado junto ao Detran/MT com data de emissão inferior a um ano. A credencial tem validade de 12 meses após sua emissão sendo concedido 30 dias para o uso após o seu termino e se o usuário emprestar o cartão a terceiros, usar copia do cartão,efetuado por qualquer processo ou portar o cartão com rasuras ou falsificados a credencial poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de transito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização. O processo formado para a emissão da credencial é isento de ônus para o contribuinte, sendo cobrado apenas o exame medico. Como se pode observar, a via sacra para o portador de deficiência especial conseguir o visto para ter seus direitos resguardados com respaldo legal, é uma luta, porém necessária, para se evitar falcatruas, mas não o bastante para que os espaços sejam respeitados, falta clara de fiscalização e punição.
 
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