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23/06/2009 - 00:00

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram novo entendimento sobre fidelidade partidária

Por Jornal Oeste

Téo Meneses Da Redação Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram novo entendimento sobre fidelidade partidária. Respondendo à consulta feita pelo presidente estadual do PSB, deputado federal Valtenir Pereira, decidiram que não corre risco de ser cassado o ocupante de cargo eletivo que trocar de legenda atualmente, se ele já não estiver mais no partido pelo qual foi eleito. A decisão do TSE libera o troca-troca partidário a políticos como os deputados Mauro Savi, Sérgio Ricardo, Sebastião Rezende e Hermínio Barreto (filiados atualmente ao PR). Eles deixaram o partido pelo qual foram eleitos (PPS) e agora podem trocar livremente de filiação. Eles não foram cassados porque mudaram de agremiação antes de 27 de março de 2007, data a partir da qual começou a vigorar a resolução 22.610/07 do TSE, que regulamentou a exigência da fidelidade partidária. A decisão aconteceu no dia 9 deste mês. Pelo voto do relator Joaquim Barbosa, a desfiliação a partido diverso daquele pelo qual o mandatário foi eleito não caracteriza infidelidade. A Corte não se pronunciou sobre a consulta de Valtenir que perguntou ainda se "o suplente que se desfiliou antes de 27/03/2007 do partido "A" pelo qual compôs chapa majoritária (...) migrando para agremiação "B" pode perder a condição de suplente ou mesmo ficar impedido de assumir a vaga do titular, caso mude para o partido "C"". O ministro alega que essa é uma discussão interna dos partidos. A medida também beneficia políticos como o deputado Mário Lúcio, que ficou na primeira suplência pelo PV e atualmente está filiado ao PMDB. Ele aderiu a nova sigla logo após a eleição de 2006 e hoje em dia ocupa a cadeira diante da licença de Vilma Moreira. Apesar do PSB ser o titular da cadeira, Valtenir Pereira esclareceu ao jornal A Gazeta que a consulta não foi formulada por conta da polêmica na Assembleia Legislativa do Estado. "Fizemos a consulta porque fui designado pela direção nacional do partido". Limitação - Apesar da relativa liberdade para troca de legenda, a legislação eleitoral prevê que os candidatos interessados em disputar algum cargo nas eleições devem estar filiados obrigatoriamente com um ano de antecedência.
 
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