Notícias / Educação

20/10/2011 - 16:33

EDITAL ELEIÇÃO DE DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CÁCERES

Por Secretaria de Educação

EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 001/2011 Dispõe sobre o processo de realização de eleições para escolha de profissionais da educação para o provimento dos cargos de diretores das escolas e núcleos escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT, gestão 2012/2013 e dá outras providências. A Comissão Eleitoral da SME, pró-eleição de diretores das escolas públicas municipais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria nº 219 de 09 de junho de 2011 e a Portaria nº 263 de 19 de julho de 2011, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo de eleição e provimento de cargos de diretores das escolas e núcleos escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres, nos termos da Lei Complementar nº 47, de 29 de setembro de 2033, da Lei Complementar nº 77, de 28 de maio de 2008 e do Decreto nº 438 de 14 de outubro de 2011, que “estabelece critérios para a eleição e provimentos de cargos de diretores das Escolas e Núcleos Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT”, nos termos que seguem: I. Da Unidade Escolar e Núcleo Escolar 1. As unidades escolares com um número de salas de aula igual ou superior a 05 (cinco) e 250 (duzentos e cinquenta) alunos, no mínimo, terão direito a 01 (um) diretor escolar; 2. As unidades escolares com número inferior a 05 (cinco) salas de aula e menos de 250 (duzentos e cinquenta) alunos serão nucleadas; 3. As unidades escolares e escolas nucleadas com direito a dirigente, encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital. II. Dos Critérios para Escolha de Diretores das Escolas e Núcleos Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT 1. Os critérios para a escolha de diretores das escolas públicas municipais seguirão os procedimentos contidos no Decreto nº 438 de 14 de outubro de 2011, na Lei Complementar nº 47/2003, e na Lei Complementar nº 77, de 28 de maio de 2008. 2. O profissional da Educação que irá pleitear ao cargo de Diretor Escolar deve: a) ter cumprido estagio probatório ou, b) ser considerado estável, de acordo com o artigo 19 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988; c) nos últimos dois 02 (dois) anos, ter cumprido efetivo exercício de suas funções na escola ou núcleo escolar em que se encontra lotado e para qual pretende concorrer, d) não possuir vínculo empregatício com qualquer outra instituição, seja pública estadual, federal ou privada; e) ter disponibilidade de tempo para dedicação exclusiva; f) ter habilitação mínima de graduação em nível superior, na área da educação; g) ter participado do curso de capacitação em Gestão Escolar com 100% (cem por cento) de frequência. III. É vedada a participação no processo eletivo o Profissional da Educação que: 1. Nos últimos 05 (cinco) anos tenha sido demitido ou sofrido penalidades em decorrência de Procedimento Administrativo Disciplinar; 2. Nos últimos 90 (noventa) dias esteja afastado de suas funções em decorrência de licença médica, exceto licença maternidade, ou esteja afastado sem ônus da função. 3. Possuir vínculo empregatício com qualquer outra instituição, seja privada, estadual ou federal. IV. Das Inscrições 1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos; 2. No dia 26/10/2011 – constituição das subcomissões eleitorais nas Unidades Escolares e Núcleos. a) No dia 27/10/2011 – os diretores das escolas e/ou núcleos escolares deverão oficializar à Comissão Eleitoral da SME da composição das subcomissões eleitorais; b) No dia 01/11/2011 – reunião com os presidentes das subcomissões das Unidades Escolares para eventuais esclarecimentos sobre o Decreto nº 438 de 14 de outubro de 2011, e Edital nº 001/2011 na sede da SME, às 15 horas. 3. As inscrições estarão abertas nas Escolas e Núcleos Escolares, junto à subcomissão eleitoral local instituída pela Comissão Eleitoral/SME, nos seguintes períodos: a) De 03 a 04/11/2011 – para os pré-candidatos lotados na própria Escola e Núcleo Escolar; b) No dia 07/11/2011, a subcomissão deverá oficializar à Comissão Eleitoral/SME o nome dos inscritos, bem como, a não apresentação de candidatos, para demais providências cabíveis; c) No dia 11/11/2011, o titular da Pasta da Educação divulgará as Unidades Escolares que não apresentarem candidatos, indicando à Comissão Eleitoral/SME em lista tríplice os Profissionais da Educação para o cargo de diretor, conforme disposto na Lei Complementar 47/2003 e Lei Complementar 77/2008. 4. No ato da inscrição o candidato deverá: a) Preencher ficha padrão junto à subcomissão eleitoral, identificando a Escola/Núcleo para qual se candidata; b) Assinar Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva e declarar estar de acordo com as condições deste Edital. 5. Deferida a inscrição, o candidato deverá participar do processo eleitoral obedecendo às etapas e os critérios dispostos neste edital. 6. A escola ou núcleo escolar que apresentar apenas um (01) candidato à eleição deverá constar com 50% mais 01 (um) do total de votos computados para ser considerado eleito. 7. O candidato poderá concorrer à direção em apenas uma escola ou núcleo escolar. V. Das Etapas 1. O processo de seleção de diretores efetivar-se-á em 02 (duas) etapas: a) A primeira etapa consistirá em: Curso de Capacitação em Gestão Escolar com carga horária de 40 (quarenta) horas, abordando as seguintes temáticas: - Gestão Escolar; - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); - Projeto Político Pedagógico – PPP (Proposta Pedagógica, Currículo, Avaliação, Regimento Escolar); - Ensino Fundamental de 9 anos; - Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Fundamental e Educação Infantil); - PDE Escola, PDDE e PAF Municipal (Planejamento, execução e prestação de contas de recursos financeiros); - FUNDEB; - Educação Inclusiva; - Educação do Campo; - Diversidade 1. Os candidatos inscritos no Curso de Capacitação em Gestão Escolar serão considerados aptos os que obtiverem 100% (cem por cento) na participação ativa e frequência no Curso a ser realizado no período de 22 a 24/11/2011. 2. Ao término do Curso de Gestão os candidatos participarão de uma avaliação, elaboradas pelos ministrantes e aplicada pela Comissão Eleitora/SME; 3. Os candidatos deverão obter a média igual ou superior a 60% (sessenta) de aproveitamento na avaliação, como condição para participação do pleito eleitoral junto à comunidade escolar; 4. Os envelopes contendo as avaliações serão abertos na presença dos candidatos, no momento de sua aplicação, a realizar-se no dia 25/11/2011, com duração de 04 (quatro) horas, tendo início às 08h e término às 12h, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal (SSPM); 5. Os candidatos deverão estar no local da avaliação 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos de documentos de identificação pessoal, caneta esferográfica azul ou preta, observando que não será permitida em hipótese alguma a entrada de nenhum candidato após às 08 horas; 6. Os 03 (três) últimos candidatos a entregar sua avaliação deverão permanecer na sala até que o último termine e entregue a avaliação; 7. O resultado da avaliação será divulgado pela Comissão Eleitoral/SME no dia 30/11/2011, partir das 15h, com cópia a ser fixada no mural da Secretaria Municipal de Educação; 6. O candidato que sentir-se lesado em relação ao resultado de sua avaliação, poderá recorrer à subcomissão eleitoral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a fixação do mesmo, a qual deverá oficializar a informação à Comissão Eleitoral/SME, imediatamente. b) A segunda etapa consistirá em: Apresentação à Comunidade Escolar da Proposta de Trabalho do candidato que deverá constar: - objetivos e metas para a melhoria do ensino; - estratégias para a melhoria da Escola ou Núcleo Escolar, visando preservação, manutenção e melhoria da infraestrutura física, equipamentos, mobiliários e recursos didáticos; - estratégias para gestão dos recursos financeiros, ações administrativas e pedagógicas e melhoria da participação, acompanhamento e avaliação da comunidade escolar no dia-a-dia da Escola. 1. Sob pena de anulação de sua candidatura, o candidato deverá apresentar uma proposta de trabalho em 02 (duas) vias à subcomissão eleitoral e no período de 02/12/2011 a 07/12/2011 apresentá-la à Comunidade Escolar, em horário a ser estabelecido pela subcomissão eleitoral de cada Escola/Núcleo, informando à Comissão Eleitoral/SME; c) A eleição direta via sufrágio secreto, pela Comunidade Escolar de cada Escola e Núcleo Escolar, cujo pleito realizar-se-á no dia 11/12/2011, das 08 horas às 17 horas, tendo direito a voto: - os profissionais da educação em exercício na escola; - os alunos regularmente matriculados, com frequência comprovada e que tiverem 14 (catorze) anos completos até a data da eleição; - pai e mãe de aluno: 02 (dois) votos; - responsável por aluno menor de 14 (catorze) anos que tenha frequência comprovada: 01 (um) voto. VI. Das Subcomissões Eleitorais 1. Cada Unidade Escolar e Núcleo Escolar elegerá, em Assembleia Geral, convocada pelo Dirigente da Escola, conforme Decreto nº ..........................., uma subcomissão eleitoral para conduzir o processo de seleção de candidatos de sua Escola; 2. As atribuições e competências da subcomissão eleitoral vem descritas no art. 7º, do Decreto nº ...................................; 3. A subcomissão eleitoral deverá registrar em Ata as apresentações das propostas de cada candidato perante Assembleia Geral da Comunidade nas datas e horários estipulados. VII. Critérios de Desempate 1. Ficam adotados sucessivamente os seguintes critérios para dirimir eventuais empates no pleito eleitoral: a) maior tempo de serviço na Unidade Escolar; b) maior titulação; c) maior idade. VIII. Das Disposições Gerais 1. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas e critérios para escolha de profissionais da educação para o provimento dos cargos de das Escolas e Núcleos Escolares, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados, caso houver necessidade. 2. A confirmação da inscrição será feita através de ofício circular veiculado pela Comissão Eleitoral/SME. 3. Fica vedada a inscrição por procuração ou por correspondência. 4. Os casos omissos neste Edital e/ou na legislação concernente serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Eleitoral/SME, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 5. Por ocasião da realização da avaliação escrita, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer a avaliação e será automaticamente eliminado do processo. 6. Fica terminantemente proibido o uso de celular, bip e outros desta natureza durante a realização da avaliação escrita, sob pena de indeferimento da candidatura do candidato que o fizer. 7. Não será permitida, durante a realização da avaliação, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de apostilas, revistas, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 8. Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores, no dia da realização da avaliação. 9. Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação escrita. O não comparecimento à avaliação implicará na eliminação automática do candidato. 10. Os recursos contra decisão da Comissão Eleitoral/SME de indeferimento de candidaturas deverão ser apresentados pelo interessado no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação oficial da decisão, junto à subcomissão da Unidade Escolar/Núcleo para a qual o candidato pleiteou sua inscrição. 11. Interposto o recurso, a subcomissão eleitoral submeterá para apreciação e julgamento pela Comissão Eleitoral/SME, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para decidir o mérito, dando ciência ao recorrente do resultado, através da subcomissão eleitoral local. 12. Da decisão ao recurso, não caberá pedido de reconsideração ou novo recurso junto à Comissão Eleitoral/SME, bem como, em qualquer instância administrativa. 13. Os candidatos aptos a concorrerem ao pleito serão automaticamente afastados dos seus respectivos cargos, sob pena de indeferimento de sua candidatura, em caso de eventuais irregularidades no decorrer do processo eletivo. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 14 de outubro de 2011. Comissão Eleitoral da SME: Andréia Assunção Rodrigues Eliane Ferreira Leite de Campos Luciana de Souza Gattass Crepaldi Wanclea Matos Sobrinho Brandalize
 
Sitevip Internet