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21/09/2011 - 08:34

Justiça Federal anula ato que “entrega” saúde para OS em MT

Por Edilson Almeida

A polêmica das Organizações de Saúde em Mato Grosso ainda não acabou. A Justiça Federal de Mato Grosso anulou o contrato de gestão firmado pela Secretaria Estadual de Saúde com o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas) para gerenciamento do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, localizado no bairro Cristo Rei. A juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 2ª Vara, ainda determinou que o Estado reassuma “a totalidade da prestação de serviços de saúde” na unidade. A magistrada julgou inconstitucional o ato do Governo do Estado, com base em ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Célia Regina destacou que a Constituição é clara classificar como dever do Estado a garantia integral do direito dos cidadãos à saúde e faculta às pessoas de direito privado a liberdade para prestar as respectivas ações de forma complementar. Segundo a magistrada, o contrato firmado efetivamente objetiva transferir, integralmente, o serviço público de saúde à iniciativa privada. Além disso, a juíza da 2ª Vara lembra que uma vez celebrado o contrato de gestão, a organização social está dispensada de realizar licitação para realizar gastos com recursos públicos, nos termos do artigo 24, XXIV, da Lei n. 8.666/93, o que fere a regra constitucional que obriga a licitar exatamente como medida necessária à proteção do património público, à garantia da moralidade administrativa e da isonomía entre todos os possíveis contratantes com o poder público. Em seu despacho, ela determinou que os efeitos desse contrato se mantenham até que o Estado reassuma o hospital e estabeleceu um prazo de no máximo três meses. Nesse período, o Ipas deverá seguir com os trabalhos, de forma a evitar prejuízo no atendimento da população. Construído há dois anos, o Metropolitano foi inaugurado no ultimo dia 20 de setembro pelo Governo e Ministério da Saúde. O contrato firmado com o Ipas é no valor de R$ 31,3 milhões, com vigência de um ano, podendo ser prorrogado. Ao Metropolitano foi determinada a execução de 500 cirurgias ao mês, 2 mil exames de raio-x, 500 de tomografia computadorizada, 336 de endoscopia digestiva alta, 168 de colonoscopia, entre outros. Já entre os serviços ambulatoriais referenciados deverão ser feitas 2 mil consultas ao mês e 300 atendimentos de urgência dos pronto-socorros, policlínicas e Serviço de Atendimento Móvel (Samu). O hospital conta com 250 profissionais, dos quais 60 médicos. Na decisão, o Estado, através da Secretaria de Saúde, ainda deverá prestar contas do contrato firmado com o Ipas perante o Conselho Estadual de Saúde, Comissão Especial de Saúde da Assembléia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Contas da União e também ao Ministério Público Federal. Fora isso, a administração Pedro Henry na saúde deve ser orientada pelo Governo a abster-se de celebrar outros contratos de gestão cujo objeto, segundo a magistrada federal “seja a transferência da totalidade dos serviços de saúde” a serem prestados em outras unidades hospitalares. A juíza considera a medida como danos “sérios e irreversíveis” para a ordem administrativa, para os serviços públicos de saúde e usuários. Célia Ody Bernardes considera ainda ser necessário pela o Estado a elaboração de um orçamento público de modo a estar apto para “desempenhar cabalmente suas graves obrigações constitucionais” e orienta que seja conferida “preferência à formulação e execução de políticas públicas de saúde como também a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a saúde, e comn absoluta prioridade no que diz respeito a saúde das crianças, adolescentes e jovens”.
 
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