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13/09/2011 - 14:26

Defensoria consegue posse para candidato aprovado no Concurso do Estado para Lambari D'Oeste

Por Assessoria

Concurso Público Indea continua contratando temporários e aprovados tem que recorrer à justiça Após considerar as qualificações exigidas e a quantidade de vagas oferecidas pelo Concurso Público do Estado de Mato Grosso, A.L.S.N. se inscreveu para a vaga de Agente Fiscal de Defesa Agropecuária Florestal I. Concorrendo ao cargo para o Pólo Cáceres, Município de Lambari D`Oeste, o candidato obteve o 2° lugar na classificação do certame. A administração pública, após a homologação do certame, convocou a candidata aprovada em 1º lugar, em 29 de dezembro de 2010, para tomar posse, dentro do prazo legal estabelecido. Ocorre que, em 15 de abril de 2011, o Governador do Estado de Mato Grosso tornou sem efeito a nomeação da primeira colocada em razão do não comparecimento da candidata. Desse modo, o segundo colocado passou a ser titular da vaga, por isso, a partir daquele momento, A.L.S.N. passou a acompanhar as nomeações feitas e ainda manter contato com a administração pública para obter informações acerca da data de sua nomeação. Como se encontra desempregado, a necessidade em ocupar o cargo não permite que o aprovado fique exposto a longa espera. Assim, para dar celeridade a nomeação, o mesmo procurou a Defensoria Pública de Rondonópolis com o intuito de resolver a situação por vias administrativas. A Secretaria de Estado de Administração (SAD) e ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA) foram oficiados pela Defensora Pública Mônica Balbino Cajango para que dessem posse ao candidato, porém, nenhum resultado foi obtido. Junto a isso, foi observado que a vaga pertencente a A.L.S.N. já está sendo ocupada por um funcionário contratado temporariamente. Não é demais lembrar que, ao divulgar a existência da vaga em edital, é demonstrada a necessidade de preenchimento da mesma. E ao ser aprovado dentro do número de vagas oferecidas é óbvio o direito líquido e certo da nomeação do candidato. Vale ressaltar, também, que a atitude tomada pelo ente público é caracterizada como omissiva já que ao celebrar contrato administrativo temporário para o exercício de funções relativas àquele cargo efetivo existente e vago, há o impedimento ao candidato regularmente aprovado de ocupar a vaga. Com a mera expectativa de direito à nomeação, e a partir da negativa do ente público, restou à Defensora Pública impetrar um Mandado de Segurança com pedido de liminar para assegurar que o aprovado seja empossado. “É notado que a omissão da Administração Pública Estadual vem causando prejuízos ao assistido que investiu em cursos preparatórios, estudou por horas e afinco e, embora aprovado, não obteve a nomeação e ainda está desempregado. Por isso a imediata nomeação do candidato é pleiteada por meio da liminar a fim de cessar os prejuízos que o mesmo está vivenciando”, declarou a Defensora Pública. Dra. Mônica salienta que, por muito tempo, vigorou o entendimento de que a Administração Pública poderia deixar de nomear o candidato aprovado quando inexistissem recursos financeiros para suportar a despesa ou, ainda, quando não houvesse necessidade de preenchimento da vaga. Contudo, entendimentos dos Tribunais Superiores do país, apoiados no princípio da legalidade, defendem que os candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes à época do edital de abertura do concurso têm pleno direito à nomeação. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do Des. Antônio Horácio da Silva Neto, deferiu a liminar pleiteada determinando a nomeação do candidato ao cargo de Agente Fiscal de Defesa Agropecuária Florestal I.
 
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