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25/07/2011 - 08:00

COMUNICADO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Por Conselho Municipal de Educação

INFORMATIVO Nº 001/2011/CMEC O Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de Cáceres-MT, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de composição e/ou recomposição dos 47% dos conselheiros do CMEC, representantes dos segmentos abaixo relacionados, em conformidade com a Lei nº 2.162/2008 que define a composição, competência e estrutura do Conselho Municipal de Educação do Município de Cáceres. Lei nº. 2.162 de 12 de dezembro de 2008. Define a composição, competência e estrutura do Conselho Municipal de Educação de Cáceres, e dá outras providências. (...) Artigo 17. Os membros do Conselho Municipal de Educação serão eleitos e/ou designados pelos seus segmentos representativos, sendo possível somente uma recondução para igual período, com exceção do disposto no § 4º deste artigo. § 1º - Dos membros do Conselho Municipal de Educação, 47% (quarenta e sete por cento) terão mandato de 02 (dois) anos, e 53% (cinqüenta e três por cento) de 03 (três) anos. § 2º - Incluem-se nos 47% (quarenta e sete por cento) de que trata o § 1º deste artigo, representantes dos seguintes segmentos: I - um representante da Secretaria Municipal de Governo e / ou Ação Social; II - um representante dos Diretores de Escolas Municipais; III - um representante do Poder Legislativo Municipal; IV - um representante de Estudantes da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, com idade mínima de 16 anos; V - um representante de estudantes secundaristas da educação básica pública; VI - dois representantes de pais de alunos das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino; VII - um representante de entidade civil; (...) Os segmentos acima descritos, ao serem oficializados para que elejam e apresentem seus representantes para compor o CMEC, devem oficializar resposta ao CMEC até o dia 12 de agosto de 2011. Observamos que os segmentos abaixo relacionados, além do ofício-resposta encaminhando nomes de seus representantes até dia 12/08/2011, os indicados devem participar de reunião agendada para deliberação de titulares e suplentes na sede do CMEC, situado na Avenida Getúlio Vargas, s/nº (próximo a Prefeitura Municipal), nas seguintes datas: • Estudantes da Rede Municipal de Ensino – às 13h00 do dia 16/08/2011; • Estudantes Secundaristas da Educação Básica – às 13h00 do dia 16/08/2011; • Pais de alunos – às 16h00 do dia 16/06/2011; • Entidades Civis – às 16h00 do dia 18/08/2011. Ressaltamos que os representantes citados no Art. 17, §2º, incisos IV e V acima descritos, devem ser estudantes com idade mínima de 16 anos, emancipados, e/ou acima dos 18 anos. Cáceres-MT, 11 de julho de 2011. Prof. Laécio Neves Cardoso Presidente do Conselho Municipal de Educação
 
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