16/06/2009 - 00:00
Ricardo Henry perde os dois últimos recursos no TSE
Por Jornal Oeste
Da Redação
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral indeferiu por unanimidade os dois últimos recursos do ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Luiz Henry (PP), cassado por três vezes pelo TRE de Mato Grosso por abuso de poder econômico e utilização da máquina administrativa em sua campanha eleitoral.
Os dois agravos regimentais foram julgados na sessão realizada na última quarta-feira, 10, mas a decisão somente foi divulgada no site do TSE nesta segunda-feira, 15.
Os dois recursos são referentes às primeiras cassações de Henry, ocorridas poucos dias antes da diplomação, ainda em dezembro passado, e que levaram à posse de seu adversário Túlio Fontes (DEM), atual prefeito do Município.
Depois delas ainda houve uma terceira cassação, também por abuso de poder econômico, mas Henry ainda corre o risco de ser cassado em mais três processos por compra de votos que estão desde março aguardando parecer da Procuradoria da República em Mato Grosso, já que na primeira instância os pareceres do Ministério Público também foram favoráveis à cassação.
No TSE Ricardo Henry já perdeu, desde o final de dezembro do ano passado, todas as suas tentativas de retornar ao cargo de prefeito.
Foram dois mandados de segurança, duas ações cautelares, dois agravos regimentais, dois agravos de instrumento e agora mais dois agravos regimentais.
Todas as decisões foram por unanimidade do Pleno do TSE.
Naquele Tribunal não cabe mais recurso, a não ser embargos de declaração, que entretanto não têm o condão de mudar o mérito das decisões.
Seguem abaixo os extratos processuais do TSE, que podem ser verificados no site do Tribunal.
Acompanhamento Processual e PUSH - Tribunal Superior Eleitoral
IDENTIFICAÇÃO: Ag/Rg no(a) Agravo de Instrumento Nº 10963 UF: MT JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: CÁCERES - MT N.° Origem:
PROTOCOLO: 95372009 - 07/05/2009 17:43
AGRAVANTE: RICARDO LUIZ HENRY
ADVOGADO: FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO BASTOS NETO
AGRAVADO: COLIGAÇÃO CÁCERES COM A FORÇA DO POVO (DEM/PDT/PSDB/PT/PSB/PSL/PRTB/PTC/PRP)
ADVOGADO: RENATO GOMES NERY
ASSUNTO: Agravo regimental interposto em face da decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento
LOCALIZAÇÃO: COARE-COORDENADORIA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
FASE ATUAL: Decidido em Julgamento
Andamento Despachos Decisão Documentos Juntados Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
SEDIV-PS
10/06/2009 20:12 Julgado AG/RG NO AI Nº 10963 em 10/06/2009. Acórdão Desprovido
CPRO
07/05/2009 19:45 Juntado ao processo AI Nº 10963: Ag/Rg - Agravo Regimental. por Ricardo Luiz Henry e Manoel Ferreira de Matos.
CPRO
07/05/2009 18:22 Recebido
SEPRO
07/05/2009 18:10 Encaminhado
SEPRO
07/05/2009 18:10 Documento registrado
SEPRO
07/05/2009 17:43 Protocolado
Decisão Plenária
decisao do Ag/Rg (9537/2009) em 10/06/2009
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator.
Votaram com o Relator os Ministros Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Acompanhamento Processual e PUSH - Tribunal Superior Eleitoral
IDENTIFICAÇÃO: Ag/Rg no(a) Agravo de Instrumento Nº 10969 UF: MT JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: CÁCERES - MT N.° Origem:
PROTOCOLO: 90452009 - 04/05/2009 17:59
AGRAVANTE: RICARDO LUIZ HENRY
ADVOGADO: FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO BASTOS NETO
AGRAVANTE: MANOEL FERREIRA DE MATOS
ADVOGADO: FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO BASTOS NETO
AGRAVADO: COLIGAÇÃO CÁCERES COM A FORÇA DO POVO (DEM/PDT/PSDB/PT/PSB/PSL/PRTB/PTC/PRP)
ADVOGADO: RENATO GOMES NERY
ASSUNTO: Agravo Regimental interposto em face da decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento
LOCALIZAÇÃO: COARE-COORDENADORIA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
FASE ATUAL: Decidido em Julgamento
Andamento Despachos Decisão Documentos Juntados Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
SEDIV-PS
10/06/2009 20:15 Julgado AG/RG NO AI Nº 10969 em 10/06/2009. Acórdão Desprovido
CPRO
05/05/2009 15:06 Juntado ao processo AI Nº 10969: Ag/Rg - Agravo Regimental. por Ricardo Luiz Henry e Manoel Ferreira de Matos
CPRO
04/05/2009 18:36 Recebido
SEPRO
04/05/2009 18:31 Encaminhado
SEPRO
04/05/2009 18:31 Documento registrado
SEPRO
04/05/2009 17:59 Protocolado
Decisão Plenária
decisao do Ag/Rg (9045/2009) em 10/06/2009
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator.
Votaram com o Relator os Ministros Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.