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08/06/2009 - 00:00

Violência pode levar juiz a decretar toque de recolher em Cáceres

Por Jornal Oeste

Jornal Expressão Sinézio Alcântara O elevado índice de delinqüência juvenil e os reclames da população, especificamente pais de famílias, podem levar o juiz da Vara da Infância e Juventude, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, a decretar o “toque de recolher” para menores de 18 anos, a partir das 23h, em Cáceres. Em contato com a reportagem do Jornal Expressão, o juiz diz que está disposto a discutir a implantação dessa medida, desde que haja um comprometimento dos poderes constituídos, órgãos de segurança pública, C.D.L, clubes de serviços e, principalmente, a sociedade. A idéia é evitar que menores permaneçam até altar horas nas ruas, desacompanhados dos pais, ou responsáveis, consumindo bebidas alcoólicas e entorpecentes. “É grande a procura de pessoas, principalmente, pais de famílias e até autoridades, sugerindo a implantação dessa portaria. Não a descartamos. Porém, é necessário que tenhamos apoio da sociedade, clubes de serviços, e, principalmente, os poderes constituídos”, observa o juiz lembrando que, em caso de implantação, a medida visa, principalmente, retirar os menores e adolescentes que estejam em situação de risco. Revela que em Rondonópolis, onde foi decretado o toque de recolher, recentemente, a Câmara Municipal e a própria polícia procuraram a justiça hipotecando apoio para a adoção da medida. Para decretação do toque de recolher, conforme o juiz são necessários alguns estudos e adoção de medidas preliminares. Cita como, por exemplo, a realização de um trabalho de conscientização junto à população e avaliação de critérios para a idade e o horário de recolher do menor. “Será necessário trabalhar primeiro a conscientização da população, do comerciante e dos órgãos de segurança pública sobre a importância e o engajamento na tarefa para, posteriormente, estabelecer horários e idades. Em algumas cidades, estabelece-se o horário de 23h para menores de 14 e 24h para menores de 18 anos”. É importante ressaltar, de acordo com o juiz, que a medida, não significa transferir para a justiça a atribuição dos pais sobre a conduta e educação dos filhos. A palavra final, segundo ele, será sempre dos pais. “A família tem que ser consciente de que a medida não significa que a justiça irá disciplinar o filho de ninguém. Os pais sabem o que é melhor para os filhos. São eles que dão a palavra final”, explicou lembrando que nos locais onde o toque de recolher fora implantado já se comprova redução considerável dos atos infracionais praticados, principalmente, por menores e adolescentes. Embora a idéia seja embrionária, o juiz Sabóia, destaca que em Cáceres não será fácil implantar a medida. Explica que, diante dos inúmeros acontecimentos festivos, como por exemplo, o Festival Internacional de Pesca, será muito difícil controlar a situação porque, certamente, segundo ele, irá confrontar com grandes interesses financeiros que poderá comprometer a manutenção da ordem judicial. Contudo, reafirma, se houver apoio e interesse geral, não irá hesitar em baixar a portaria.
 
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