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06/06/2009 - 00:00

TRE reformada sentença que cassou o diploma e declarou inelegível Mário Quidá

Por Jornal Oeste

Assessoria/TRE Em sessão plenária da última quinta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral reformou mais uma decisão referente à propaganda irregular na internet por meio do site de relacionamento Orkut. Por unanimidade, o Pleno deu provimento ao recurso interposto pelo suplente de vereador de Cáceres, Mário Quidá Neto (PDT). O magistrado da 6ª Zona Eleitoral considerou irregular a propaganda eleitoral do suplente veiculada em sua página do Orkut e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, cassou seu registro de candidatura ao cargo de vereador e também o declarou inelegível. O Pleno acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira, que considerou regular a propaganda em questão, em face da ausência de regulamentação específica quanto à utilização de sites de relacionamentos, como o Orkut, em período eleitoral e por ser em página de uso pessoal e acesso restrito. O relator entendeu que a propaganda em questão não teve o condão de desequilibrar o pleito e afirmou que "a veiculação de propaganda eleitoral em sites de relacionamento atinge um público preponderantemente interessado na vida do candidato, além de ser mantida de forma gratuita, o que já afasta o eventual abuso de poder econômico ou político". Ao contrário do que acontece nos sites de relacionamento, explicou Zuquim, a propaganda eleitoral em sites oficiais de entidades, órgãos públicos ou mesmo de empresas privadas expõe o internauta às imagens de apelo eleitoral, pois o mesmo acessa o respectivo site à procura de informações dessas entidades. E, que no caso, o Orkut "não tem a mesma finalidade que um site que se presta à comunicação social na internet, para que possa submeter a rígidas restrições como as impostas aos sites institucionais ou empresariais", afirmou o relator em seu voto. Multa também foi retirada Por unanimidade, o TRE também deu provimento ao recurso interposto pela Coligação "Pacto pelo Progresso" e por Mário Quidá em oposição à sentença de primeira instância, que julgou parcialmente procedente a representação por propaganda eleitoral irregular na internet (Orkut) e determinou pagamento de multa no valor de R$ 4 mil ao suplente. O recurso também foi julgado na sessão plenária de quinta-feira (4). O juiz da 6ª Zona Eleitoral considerou irregular a prática de propaganda eleitoral em página pessoal do Orkut, uma vez que a Resolução TSE n° 22.718 disciplina a criação de site próprio para a divulgação das propostas de trabalho. Todavia a resolução não contempla sites de relacionamento, blogs e outras possibilidades proporcionadas pela tecnologia. A decisão plenária acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira, que considerou que a página no site de relacionamentos, em que o candidato veiculou a seguinte frase "Eu voto em Mário Quidá 12345 p/ verador", é pessoal, cujo acesso depende de senha, conhecimento do endereço eletrônico e vontade do internauta em acessá-la.
 
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