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17/03/2011 - 08:02

Bosaipo é afastado do TCE em decisão unânime do STJ

Por Marcos Coutinho/Da Redação - Alline Marques

Em decisão inusitada, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o conselheiro Humberto Bosaipo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por um ano do cargo. Em decisão unânime, os ministros acataram parcialmente a denúncia contra o ex-deputado estadual por suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A decisão foi unânime. O relator do processo é o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto que considerou a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual consistente e destacou que o esquema de lavagem de dinheiro foi descrito à minúcias. As denúncias são proveninetes da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal, que acabou resultando na prisão de João Arcanjo RIbeiro, chefe do crime organizado em Mato Grosso e está preso em Campo Grande por conta de diversas acusações. De acordo com os promotores, o conselheiro Humberto Bosaipo e mais dez denunciados, dentre eles, o deputado estadual José Riva (PP), lesaram o erário estadual em milhões de reais. De acordo com a denúncia, os crimes de peculato e lavagem de dinheiro foram praticados por 34 vezes, em continuidade delitiva, mediante delito de quadrilha ou bando, sob fundamento de que apropriaram-se de dinheiro público mediante um “esquema”, no qual eram fraudados pagamentos à Assembleia Legislativa do Estado. O Olhar Direto fez a denúncia do esquema de empréstimos contratados em nome de laranjas no Banco Real. Em outro esquema, os deputados trocavam cheques emitidos pela Assembleia Legislativa na Confiança Factoring, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador Arcanjo”. Os chques foram descobertos na Operação Arca de Noé. Por meio de ofício, de junho de 2008, o juízo da 1ª Vara Federal de Cuiabá, responsável pela ação penal decorrente da operação da PF, encaminhou ao MP cópia do depoimento do gerente da Confiança Factoring, onde haveria indícios da prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, além de improbidade administrativa, praticados por diversas pessoas, dentre elas o denunciado Humberto Bosaipo. Desmembramento Na época dos fatos, como Bosaipo, juntamente com Riva, eram parlamentares estabeleceu-se a competência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) para processar e julgar a ação. Porém, em função de Bosaipo ter sido nomeado conselheiro, o relator da ação penal declinou de sua competência para o STJ. O relator da ação penal no STJ, ministro Francisco Falcão, decidiu pelo desmembramento do processo, encaminhando cópia integral dos autos ao TJMT, competente em processar o deputado Riva em uma das varas criminais da Comarca de Cuiabá, assim como os demais envolvidos. Segundo o ministro, o desmembramento era necessário “dada a multiplicidade de réus e motivo relevante residente no fato da possibilidade de, nas condições citadas, procrastinar-se feito em que há réu preso, além da clara possibilidade de transcurso do prazo prescricional durante a instrução criminal”. Voto O relator do processo afirmou que a denúncia relacioanada ao crime de peculato é consistente. Segundo ele, a ação incidia em emitir cheques para fornecedores fantasmas, endossá-los e entregá-los à Confiança Factoring como pagamento por empréstimos pessoais realizados. Dessa maneira, a denúncia afirma ter havido apropriação indevida de dinheiro público. “Seja pelo fato de que a denúncia descreve detidamente a conduta do denunciado ou porque a jurisprudência tem admitido nos crimes de autoria coletiva o oferecimento de acusação geral, dúvidas não restam que a denúncia em apreço não merece a pecha de inepta por ausência de descrição pormenorizada da conduta do agente”, concluiu o relator. O ministro Falcão destacou que a denúncia narra em minúcias a montagem do esquema realizado para lavagem de dinheiro e teria como finalidade, além de subtrair dinheiro público, ocultar a origem. Isso porque, os cheques eram ingressados numa factoring, que por sua vez, orneceria dinheiro aos envolvidos como laranja. Quanto ao crime de quadrilha, o relator o afastou a tese ao considerar que a descrição na denúncia não foi adequada a esse tipo penal.
 
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