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15/03/2011 - 09:39

Por falha em processo, desembargador manda soltar "Irineu da Farmácia"

Por Rafael Costa

Uma suposta violação na distribuição dos processos do Tribunal de Justiça (TJ/MT) culminou na liberdade de 7 acusados de integrar uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, todos detidos na operação "Re-Volver" da Polícia Federal (PF). Conforme o regimento interno do Judiciário, o julgador de um único processo deve ser o mesmo para evitar decisões conflitantes. No entanto, embora todos respondam a ação penal 154/2010 que trata de ligação com tráfico de drogas, os pedidos de liberdade foram distribuídos a vários desembargadores e Câmaras diferentes. Inicialmente, o desembargador Juvenal Pereira da Silva negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Irineu Silveira da Cruz, o "Irineu da Farmácia", um dos chefes do bando. No entanto, em pedido de reconsideração de liminar, o desembargador Gérson Ferreira Paes, decidiu colocá-lo em liberdade no dia 11 de fevereiro, mesmo que no dia anterior tenha despachado em levar o pedido para ser apreciado em colegiado. Porém, decidiu monocraticamente, o que abriu precedente aos demais. Até o momento, já estão soltos Valmir Raimundo Xavier de Oliveira, Lier de Arruda Fialho, Hélio Teixeira Marcondes, Reino Alves Martins, Danilo Gustavo de Oliveira e Dilza Ribeiro Silva. No dia 23 de fevereiro, o mérito (assunto principal) foi apreciado pela Segunda Câmara Criminal, mas, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do juiz substituto de 2º grau, Carlos Roberto Pinheiro (falecido semana passada por problemas cardíacos). A defesa do traficante Irineu Silveira da Cruz ingressou com 3 habeas corpus assinados por advogados diferentes e distribuído aos desembargadores Gérson Ferreira Paes e Luiz Ferreira da Silva. Um dos pedidos de liberdade é assinado por um advogado trabalhista, uma advogada, e outro por um advogado que chegou a ser procurado pela Justiça pelo não pagamento de pensão alimentícia e já permaneceu detido por estelionato ao aplicar golpes financeiros usando 3 CPFs falsos. Para um advogado criminalista, o episódio leva a necessidade de uma revisão do sistema de distribuição de processos do Judiciário. "Há uma insegurança jurídica muito forte quando se avalia esses episódios. Nada justifica vários habeas corpus serem distribuídos para desembargadores diferentes tendo como objeto o mesmo processo de origem. Por outro lado, reconsideração em sede de liminar é algo pouco utilizado. Ainda mais na situação do processo que seria levado para apreciação do mérito em questão de dias". Há dois meses, o juiz Carlos Alberto Pinheiro anulou o processo de Danilo Gustavo de Oliveira ao entender que houve desobediência a ampla defesa e contraditório, determinando assim que fosse feita uma nova instrução processual. Embora seja o primeiro pedido de liminar em habeas corpus dos detidos na operação Re-Volver, ainda não foi apreciado. Histórico - A operação Re-Volver foi deflagrada em junho de 2010 pela PF em 11 cidades de 3 estados das regiões Norte e Centro-Oeste. A maioria dos envolvidos foi detida em Mato Grosso, incluindo reeducandos que já estavam recolhidos em unidades do sistema prisional. Do total, 16 pessoas que atuavam no esquema de tráfico de drogas estavam presas, sendo 8 delas em Cáceres. A operação "Re-Volver" originou-se a partir de resquícios da operação "Volver", deflagrada pela PF em 2009. Na ocasião, 26 pessoas foram presas e mais de 43 kg de cocaína apreendidos.
 
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