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08/03/2011 - 10:21

Pesca liberada também exige cuidado com a legislação ambiental

Por 24horasnews

A Polícia Militar Ambiental alerta os foliões que resolverem praticar a pesca para que respeitem a legislação, porque, mesmo com a atividade aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penas de pescar em período de piracema. A proibição inclui, por exemplo, pescar com petrechos ou com método de pesca proibidos; capturar peixes em quantidade superior à permitida ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido. As penalidades criminais e administrativas são pesadas e o desrespeito à legislação pode levar o infrator a ser preso e condenado a até três anos de detenção. Todo o material de pesca e mais motores de popa, barcos e veículos utilizados na infração apreendidos são recolhidos. O valor da penalidade de multa pode partir de R$ 700,00 e chegar a até R$ 100 mil, mais de R$ 20,00 por quilo de pescado irregular. Para não incorrer em crime ambiental ao praticar a pesca, é preciso estar atento ao que é ou não permitido pela legislação: ¡ Apetrechos proibidos para o pescador amador: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; anzol de galho; qualquer aparelho de malha – como redes e tarrafas, por exemplo. Cota para captura: dez quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha. Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. É preciso licença de pesca. ¡ Pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; aparelho do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha – como redes e tarrafas. É permitido ao pescador profissional: tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 20mm e 50 mm e linha de nylon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados (Resolução Semac nº 06/07); 05 (cinco) boias fixas (cavalinho) devidamente identificadas (Resolução Semac nº 06/07). A cota permitida é de 400 kg por mês.
 
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