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04/06/2009 - 00:00

Homem é condenado por tráfico de drogas por apenas morar em Cáceres

Por Jornal Oeste

KEITY ROMA Da Reportagem A Defensoria Pública do Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter uma condenação por tráfico de drogas na qual o único indício de autoria do crime seria o fato de o réu ser morador de Cáceres, segundo o órgão. Condenado a 4 anos e dois meses de prisão, Adriano de Carvalho Gonzaga aguarda o resultado do recurso em liberdade. “Ele não pode pagar o preço de uma presunção de que é criminoso porque vem de um lugar onde o índice de criminalidade é alto, como no caso, Cáceres. Temos convicção de que as provas no processo não são suficientes para condená-lo”, disse o defensor público Márcio Oliveira Dorileo. O defensor encaminhou o recurso especial para o STJ após obter uma decisão desfavorável no dia 13 de abril no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O defensor entende que a batalha jurídica é necessária para evitar injustiças futuras do mesmo teor e disse que recorrerá até a última instância pela revisão da sentença. Os principais indícios de envolvimento de Adriano com traficantes seriam o fato de ele estar no local em que foi encontrada a droga na hora do flagrante contra o morador e depoimentos de policiais que realizaram as investigações. Após quatro meses de investigações, policiais de Sapezal (a 473 quilômetros da Capital) encontraram na residência de Rosicléia Pereira e José dos Reis Nascimento 473 gramas de pasta-base de cocaína, no fundo falso de uma garrafa térmica, no dia 31 de maio de 2007. Os proprietários da casa admitiram ser os donos do entorpecente e hoje cumprem a pena na prisão. Adriano afirma ter ido de Cáceres a Sapezal em busca de trabalho e ficaria hospedado na casa dos conhecidos. Dois policiais que trabalharam nas investigações na época afirmaram que ele sempre fazia o percurso para levar a Sapezal grandes quantidades de cocaína adquiridas em Cáceres, na fronteira com a Bolívia. Em todas as viagens Adriano teria se relacionado com traficantes de Sapezal. “Toda dúvida deve militar em favor do réu e não contra ele. Na doutrina nazista, as pessoas eram consideradas culpadas pela condição em que nasciam, mas hoje ninguém pode ser culpado se não há certeza de ter participado do fato”, defendeu Dorileo. Foi com um recurso ao STJ que o defensor conseguiu garantir que Adriano respondesse ao processo em liberdade a partir de março de 2008, por decisão da 6ª Turma, que seguiu o voto do ministro relator Paulo Hamilton Cavalhido.
 
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