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24/02/2011 - 08:08

Justiça deve promover despejo de lojistas da Sete de Setembro nesta sexta-feira

Por Expressão Notícias

Uma ação de despejo proposta pela Igreja católica, em Cáceres, representada pelo bispo Dom José Vieira de Lima, pode provocar o fechamento de quatro lojas e, automaticamente, deixar desempregos cerca de 50 trabalhadores. A medida liminar deferida pela Justiça determina o despejo em 15 dias - cujo prazo vence nesta sexta-feira – das lojas Marysa Eletrodomésticos, Milla Di Milla, Mundo das Variedades e Veste Bem. A igreja exige a saída das lojas instaladas em imóveis de sua propriedade, na Avenida Sete de Setembro. Afirmando não ter para onde ir, os lojistas querem a prorrogação do contrato por, pelo menos, até no final do ano; a Câmara de Vereadores tenta mediar à situação. O bispo diocesano, Dom Antônio Emídio Villar, se recusa falar sobre o assunto. Falando em nome do grupo, Adilson Luiz Ferreira, proprietário do “Mundo das Variedades” disse que, em uma reunião realizada no ano passado, os lojistas fizeram todo tipo de proposta, mas todas foram rechaçadas, pelo representante da igreja. “Além da renovação do contrato; propomos até mesmo construir, com nosso dinheiro, outros imóveis no local. Todas as propostas foram rejeitadas. É uma verdadeira birra contra os lojistas” afirmou acrescentando que, apesar do tempo em que os imóveis foram solicitados pelo locatário, há mais de um ano, a maioria dos comerciantes não tem para onde ir porque, os poucos locais existentes à disposição no mercado, estão com preços superfaturados e outros tombados pelo Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN). Luiz Ferreira assegurou que, a maioria dos lojistas está nos imóveis há mais de seis anos. E, que segundo ele, todos pagam os alugueis, em dia. “Eu estou no local há seis anos. Mas existem, alguns que estão há mais de 10 anos”. Ferreira afirmou que procura o bispo para uma conversa há mais de 40 dias e, segundo ele, não consegue. “Um dia está ocupado, outro em reunião e assim por diante. Nunca ele tem tempo para uma conversa com nenhum dos lojistas”. Na pior das hipóteses, de acordo com o proprietário do Mundo das Variedades, os comerciantes gostariam que o contrato fosse prorrogado por, pelo menos, até no final do ano. Procurada pelos comerciantes, os vereadores tentaram intermediar um entendimento com os representantes da Igreja. Porém, não conseguiram. O vereador Elson Pires, revelou que, por determinação da Mesa Diretora, um assessor da Casa, entrou em contato com a direção da igreja. Mas, o contato foi frustrado. O bispo, segundo ele, teria se negado a falar com os parlamentares. “Infelizmente o bispo não quis sequer nos receber. Uma pena. Faltou diálogo para resolver a situação” disse Elson. “Se por um lado existe a preocupação pelo fechamento das lojas e o desemprego que isso irá acarretar. Por outro, teríamos que avaliar a questão com cautela por se tratar de um empreendimento privado. Mas sem conversa, não foi possível nenhum entendimento” disse o vereador Celso Fanaia. A mesma preocupação foi demonstrada pelo presidente, vereador Antônio Silva. “A ideia seria reunir com o bispo para nos inteirar e achar uma solução pacífica para o caso” disse o presidente. A exemplo da Câmara, o Jornal Expressão procurou duas vezes, o bispo Dom Villar para que ele se pronunciasse sobre o caso. Na primeira, ocorrida na segunda-feira, a secretária informou que seria agendada uma reunião para terça-feira. No dia seguinte, o bispo disse através da secretária que não tinha tempo para falar sobre o assunto. Apesar da recusa, o jornal teve acesso ao mandado de cumprimento da liminar expedido pela juíza Christiane da Costa Marques Neves Silva, datada do dia 4 de fevereiro. Na ação a juíza diz que “os contratos de locação foram celebrados em 01/01/2009, com prazo determinado para até 31/12/2009. Os requeridos foram comunicados por notificação realizada via Cartório Extrajudicial, de que a prorrogação do contrato se daria até 31/12/2010, vez que não havia interesse na renovação a partir daquela data, mais, ao revés, havia e há interesse na devolução do imóvel. O contrato, pois, foi prorrogado com informação prévia de que sua duração seria até 31/12 de 2010. Assim, expirado o prazo do contrato de locação não residencial, bem como proposta a ação de despejo dentro dos 30 dias, subsequente ao término do prazo, nos termos do artigo 59 VIII, da lei 8245/91 verificam-se presentes os requisitos legais autorizadores do deferimento do pedido liminar de despejo. Observo que nos termos do artigo 59 § 1º, da lei 8.245/91, a parte autora ofereceu em caução, bem imóvel de valor superior a três meses de locação de todos os imóveis locados. Isto posto, defiro o pedido formulado, e, em sede liminar, determino a desocupação dos imóveis no prazo de 15 dias, sob pena de despejo. Decorrido o prazo sem desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo”
 
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