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24/02/2011 - 07:26

Prefeitura fará eleição para conselheiros de cultura em março

Por Assessoria

A Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura, promove no dia 10 de março das 13h às 22h, nas dependências da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo (Sematur), uma Assembléia Geral para eleger os nove delegados que representarão o município na Assembléia Geral Estadual, que por sua vez elegerá os Conselheiros Estaduais de Cultura de Mato Grosso representantes da Classe Artística para o biênio abril/2011 a abril/2013. Segundo Luiz Tolotti, podem se inscrever os integrantes da classe artística domiciliados em Cáceres, cujos nomes constem da Lista Definitiva dos Cadastros Deferidos. Veja abaixo o edital completo: CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer de Cáceres, conforme o que determina a Resolução nº 038/2010 – CEC/MT, que aprovou o Regimento Eleitoral e dá outras providências, alterada pela Resolução nº 043/2010 – CEC/MT, CONVOCA todos os integrantes da classe artística domiciliados em Cáceres, cujos nomes constem da Lista Definitiva dos Cadastros Deferidos prevista no item 2.16 do referido Regimento Eleitoral para participarem no dia 10 de março de 2011, das 13:00hs as 22:00hs, nas dependências da SEMATUR, localizada nesta Cidade, a Rua Riachuelo, 01 - Cavalhada, da Assembléia Geral Municipal para eleger os nove delegados que representarão o Município na Assembléia Geral Estadual, que por sua vez elegerá os Conselheiros Estaduais de Cultura de Mato Grosso Representantes da Classe Artística para o biênio abril/2011 a abril/2013. A Eleição dos Delegados de Cáceres se dará, conforme os itens 3.7 à 3.8.16 da Resolução nº 038/2010 – CEC/MT, da seguinte forma: 3.7. A eleição dos delegados será dirigida por uma Comissão Eleitoral Municipal composta de 03 (três) membros escolhidos pela Assembléia Geral Municipal por ocasião de seu início. 3.7.1. Os membros da Comissão Eleitoral Municipal, bem como os Secretários Municipais de Cultura, Coordenadores de Cultura ou autoridade municipal equivalente, são inelegíveis para o cargo de Delegado. 3.8. A eleição de delegados dar-se-á sob a forma de chapas, observado o critério da proporcionalidade, excetuando os municípios que tiver direito a apenas um delegado. 3.8.1. As chapas devem ser inscritas perante a Comissão Eleitoral Municipal. 3.8.2. O requerimento de inscrição da chapa, dirigido à Comissão Eleitoral Municipal, deve ser subscrito por todos os integrantes da chapa. 3.8.3. Somente serão admitidas a registro chapas completas (de acordo com a quantidade de delegados do município), com a indicação seqüencial dos candidatos a delegados. 3.8.4. São vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. 3.8.5. Somente terão direito a voto, bem como a candidatura a delegado, os integrantes da classe artística domiciliados no respectivo município cujos nomes constem da Lista Definitiva dos Cadastros Deferidos prevista no item 2.16 deste Regimento Eleitoral. 3.8.6. A mesa receptora será constituída pela própria Comissão Eleitoral Municipal. 3.8.7. As cédulas serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral Municipal. 3.8.8. Cada eleitor devidamente cadastrado votará uma única vez em uma única chapa. 3.8.9. A Comissão Eleitoral Municipal realizará o sorteio dos números das chapas, quantos sejam e os publicará em local de fácil visualização para os eleitores. 3.8.10. O eleitor antes de receber a cédula única rubricada deverá identificar-se através de documento de identidade que lhe permita o acesso à votação e assinar a lista de votantes. 3.8.11. A apuração será feita pela Comissão Eleitoral Municipal, imediatamente depois de encerrada as votações. 3.8.12. A Comissão Eleitoral Municipal realizará a abertura e a contagem dos votos da urna, especificando os votos recebidos por cada chapa, votos nulos e votos em branco, bem como o número de abstenções. 3.8.13. Para a aplicação do critério da proporcionalidade deverão ser obedecidas as seguintes normas: 3.8.13.1. Calcular o percentual de votos obtidos por cada chapa, excluídos do cálculo os votos brancos e os votos nulos, totalizando 100% (cem por cento); 3.8.13.2. Multiplicar o percentual de votos obtidos por cada chapa pela quantidade de cargos de delegados em disputa. 3.8.13.2. Os arredondamentos, quando necessários, dos percentuais dos votos obtidos em relação aos percentuais de cargos de delegados existentes serão realizados em favor da chapa que obteve mais votos. 3.8.14. Para declaração dos eleitos, observado o número de delegados obtidos por cada chapa, será considerada a seqüência de candidatos inscritos. 3.8.15. O voto será secreto. 3.8.16. Ao final da apuração será confeccionada uma Ata Geral lavrada pela Comissão Eleitoral Municipal, que será encaminhada juntamente com os pedidos de inscrição de chapa e com a lista de votantes à Comissão Eleitoral Estadual. Cáceres, 24 de fevereiro de 2011. José Bento da Luz Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
 
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