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23/02/2011 - 18:24

TCE multa Borgatto por má gestão no CISOMT

Por Assessoria

O Tribunal Pleno julgou procedente a representação interna em desfavor do presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - Cáceres, Nilton Borges Borgato, aplicando-lhe multa de 20 Unidades Padrão Fiscal, o equivalente a R$ 696. A decisão foi em consonância com o voto do relator Domingos Neto e do parecer do Ministério Público de Contas. No voto do relator Domingos Neto, ainda consta a recomendação ao gestor de que “a reincidência nos atos apontados implicará em sanções mais severas, conforme a legislação vigente, no ato do julgamento das contas anuais vindouras”. A representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relataria mediante a impossibilidade de realizar o trabalho de inspeção in loco no Consórcio, pois a documentação referente as Receitas e Despesas do exercício de 2010 encontravam-se em um escritório de consultoria localizado no município de Mirassol D´Oeste. O gestor do Consórcio foi notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Contudo, a equipe técnica do TCE concluiu pela improcedência das justificativas apresentadas, permanecendo a irregularidade constatada nos autos.
 
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