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19/02/2011 - 13:40

Justiça tira "Totonho" da eleição extra em Rio Branco amanhã

Por Sonia Fiori

A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura à prefeitura de Rio Branco, de Antônio Xavier de Araújo (PPS), o Totonho. A decisão abre precedentes para que o pleito suplementar, marcado para amanhã (20), seja realizado com apenas um postulante ao comando da cidade. Entretanto, a legislação eleitoral assegura a coligação "Cem Por Cento Rio Branco", encabeçada por Totonho, a prerrogativa de ingressar com pedido de substituição de líder de chapa neste sábado. O adversário é Geovane Ferrari, que concorre à prefeitura pela coligação "Rio Branco no Rumo Certo". Partiu do juiz Sebastião de Arruda Almeida, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a decisão de indeferir na quinta-feira liminar interposta por Totonho. A ação solicitava efeito suspensivo à decisão de 1ª instância que havia negado o registro de candidatura dele. Conforme os autos, o "candidato não possui uma das condições de elegibilidade, a filiação partidária por no mínimo um ano antes do pleito eleitoral. Filiado ao PPS do município desde setembro de 2007, ele requereu sua desfiliação em 2010. Sustentou ainda que após ter deixado a legenda, decidiu retornar ao partido. Afirmou também que os entendimentos ocorreram internamente. Porém, não foi essa a interpretação do magistrado, que reitera nos autos a caracterização de quebra de vínculo com o partido. A Justiça eleitoral permite a coligação a substituição do candidato até a véspera das eleições. A aliança de Totonho conta com o PR, PTB e PPS. O adversário Geovane é respaldado no município pela coligação formada pelo PT, PMDB, PSDB, PSB e PP. Porém, não foi essa a interpretação do magistrado, que reitera nos autos a caracterização de quebra de vínculo com o partido. A Justiça eleitoral permite a coligação a substituição do candidato até a véspera das eleições. São 3.891 eleitores na cidade. O TRE disponibilizou 25 urnas para o pleito suplementar. Desse total, 15 serão destinadas às seções eleitorais e o restante para reserva. O pleito foi determinado pela Corte Eleitoral após a cassação do mandato do gestor eleito nas eleições de 2008, Antônio Milanezi.
 
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