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10/02/2011 - 09:27

Câmara não acata reivindicação de músicos e eles terão que se adequar a “Lei do Silêncio”

Por Gonzaga Júnior

Uma discussão que se arrastou durante toda a tarde de ontem na Câmara de Vereadores de Cáceres, acabou frustrando músicos, autônomos e proprietários de casas de shows, que reivindicam o aumento no volume mínimo permitido pela Lei Nº 1.572 de 9 de março de 2000, a chamada Lei do Silêncio. O mínimo permitido é de 45 decibéis em locais abertos, mas os músicos querem a alteração na Lei para aumentar para 75 decibéis, alegando que o mínimo estabelecido é impraticável. Porém, depois de ouvir a opinião de especialistas, entre eles o engenheiro Adilson Reis, os vereadores tomaram conhecimento que não poderiam alterar o dispositivo, pois estariam contrariando a Norma Brasileira de Ruídos, elaborada dentro dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a chamada NBR 10.152, que estabelece níveis de ruídos para o conforto acústico. Diante da situação, os parlamentares então decidiram promover a regulamenta da Lei, que por ser ordinária, só pode receber emendas. As discussões foram encerradas com a elaboração de artigos que serão levados a votação, possivelmente na sessão de segunda-feira, 14, estabelecendo principalmente, os mecanismos de fiscalização. Dentre as proposta de regulamentação, os vereadores Celso Fanaia (PSDB) e Alonso Batista (PT), por orientação de Adilson Reis, inseriram um artigo que abre exceções para eventos previstos no Calendário de Eventos da cidade, como o Carnaval e o Festival Internacional de Pesca (FIP). A Lei A Lei estabelece limites para o barulho - até 70 decibéis, das 7h01 às 19 horas; 60 decibéis, das 19h01 às 22 horas; e 50, das 22h01 às 7 horas, sendo que, a partir das 23h59 cai para 45 decibéis. As penalidades previstas para quem descumprir a lei são: advertência; multa; interdição parcial ou total da atividade, e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividade ou de licença.
 
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